Juíza Maysa Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama, investiga captação irregular de clientes por advogado envolvido.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de extinguir um processo sem resolução de mérito ao constatar que a parte autora não tinha contato pessoal com o advogado que a representava, pois a procuração foi obtida de forma irregular através do WhatsApp.
A ausência de vínculo direto entre a autora e seu advogado foi determinante para a juíza Maysa Silveira Urzêdo, que considerou a obtenção da procuração de maneira imprópria. Nesse caso, a figura do patrono acabou sendo questionada, evidenciando a importância do contato pessoal entre cliente e advogado para garantir a regularidade do processo.
Decisão Judicial Envolvendo Captação Irregular de Clientes por Advogado
A decisão judicial destacou que a interação entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, caracterizando captação de cliente, conduta vedada pelo Estatuto da Advocacia. No processo, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual combinada com restituição de valores e compensação por danos morais contra uma instituição bancária. A autora argumentou que estava sofrendo descontos mensais relacionados a um empréstimo de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Ela requereu a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos, a devolução das parcelas pagas e uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Durante a averiguação da procuração, a juíza ordenou a notificação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, tendo sido recomendado por um amigo e com contato apenas via WhatsApp. Nesse contexto, a magistrada inferiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando uma captação irregular de clientes.
Portanto, o conteúdo da certidão de constatação de ID deixa claro que o patrono mencionado foi constituído de maneira irregular/ilícita, caracterizando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A juíza determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Os encargos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme disposto no art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também ordenou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso em questão. O processo em análise é o de número 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, consulte a decisão na fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp.
Fonte: © Direto News
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