A defesa questionou a postura da juíza e a 6ª turma do SJT ordenou novo juiz para sentença, alegando quebra de imparcialidade.
De forma unânime, a 6ª Turma do STJ identificou a suspeição da juíza na condução do caso que resultou na condenação do réu por extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para emitir a sentença. De acordo com o grupo de magistrados, a juíza adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas durante o processo.
A decisão da 6ª Turma do STJ em afastar a magistrada do caso ressalta a importância da imparcialidade e da conduta ética no exercício da função judicial. O novo juiz, designado para dar continuidade ao processo, deverá garantir a lisura e a transparência necessárias para assegurar a justiça no desfecho do caso.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desenrolar do caso, o réu acabou sendo sentenciado, em primeira instância, a uma pena de 15 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro, conforme previsto no artigo 159 do Código Penal. A defesa decidiu recorrer da decisão, alegando parcialidade da juíza. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
Recursos no STJ e a polêmica em torno da magistrada
Foram apresentados recursos especial e extraordinário no Superior Tribunal de Justiça, ambos não admitidos. Diante disso, a defesa impetrou um habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a invalidade da audiência de instrução e ordenou a repetição do ato processual.
No entanto, após a realização da segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado as respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. Em uma decisão individual, as alegações foram rejeitadas pelo relator, ministro Sebastião Reis Junior.
A decisão foi mantida pelo colegiado em um agravo regimental, com o voto vencido do ministro Rogerio Schietti. O STJ determinou a realização de uma nova audiência após reconhecer a suspeição da juíza que conduziu o processo.
Reconhecimento da proatividade e efeitos infringentes
Apenas ao analisar os embargos de declaração da defesa, a 6ª turma modificou o entendimento e acolheu o recurso com efeitos infringentes. Isso implica que, além de esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão original, o tribunal também altera o conteúdo da decisão anterior.
No acórdão, o relator ressaltou a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretada como uma quebra da imparcialidade exigida de um julgador. A turma entendeu que a magistrada assumiu um papel indevido durante a instrução, influenciando a coleta de provas de uma forma que poderia prejudicar a defesa.
O ministro enfatizou que a imparcialidade é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito e que qualquer comportamento que sugira favoritismo, predisposição ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma decidiu que um novo juiz deve ser designado para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, garantindo a imparcialidade necessária. O número do processo é HC 763.021. Confira o acórdão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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