A juíza Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), determinou a execução do regime inicial aberto.
Via @consultor_juridico | A magistrada Maria Luiza Fabris, da 2ª Vara Criminal de Chapecó (SC), confirmou a existência da continuidade delitiva ao definir a sentença de um indivíduo acusado de furto. O acusado enfrentou acusações de 41 delitos de furto contra a companhia em que estava empregado, juntamente com o crime de estelionato.
A decisão da juíza Maria Luiza Fabris destaca a importância de combater a reincidência de crimes, garantindo a aplicação da lei de forma justa e eficaz. A análise minuciosa do caso ressalta a gravidade da conduta do réu e reforça a necessidade de punições adequadas para coibir a prática delitiva recorrente. condição
Continuidade Delitiva: A Importância da Análise Detalhada
O Ministério Público apresentou sua posição a respeito do concurso material de crimes, apontando para a possibilidade de uma sentença que ultrapassaria os 90 anos de prisão. Conforme os registros, o réu desempenhava suas funções na cooperativa de construção civil como tesoureiro. Nessa posição, teria realizado diversas transferências para sua própria conta.
A decisão judicial ressaltou a existência de continuidade delitiva, fundamentada na similaridade dos crimes cometidos e na presença dos elementos de tempo, lugar e modo de execução. A prática criminosa do acusado foi evidenciada em pelo menos 41 ocasiões, resultando em sua condenação nos termos do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, combinado com o artigo 71 do mesmo código.
A magistrada estabeleceu a pena de três anos e quatro meses, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além disso, decidiu absolver o réu da acusação de estelionato, invocando o princípio do non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo crime.
Embora os valores em questão tenham sido posteriormente desviados da empresa pelo acusado, que os transferiu para sua conta bancária, conforme descrito anteriormente, tal conduta foi considerada uma continuação dos furtos anteriormente cometidos por ele.
Os advogados Felipe Folchini Machado e Samira Backes Brand, dos escritórios Felipe Folchini Advocacia Criminal e Brand & Kienen Advocacia Especializada, atuaram no caso. O processo foi identificado sob o número 5018019-03.2022.8.24.0018, envolvendo o réu Tiago Angelo.
A análise minuciosa dos elementos de continuidade delitiva é essencial para a correta aplicação da lei e a garantia da justiça em cada caso. A compreensão da relação entre os atos criminosos, sua sequência e conexão é fundamental para uma decisão judicial precisa e equilibrada. A presença da reincidência em tais situações reforça a necessidade de uma avaliação criteriosa de cada circunstância, visando a uma punição justa e proporcional.
Fonte: © Direto News
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