A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas na relação de consumo, exigindo clareza nas informações técnicas de venda.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem motivo aparente.
Além disso, a decisão da juíza destacou a importância de respeitar o acordo entre as partes envolvidas, garantindo a equidade nas relações contratuais. A anulação dos contratos foi fundamentada na proteção dos direitos do consumidor e na necessidade de coibir práticas abusivas no mercado.
Magistrada identifica pressão emocional em contrato de férias compartilhadas
Segundo a juíza responsável pelo caso, a situação envolvendo o contrato de férias compartilhadas caracterizou-se por uma ‘venda emocional’, na qual os consumidores foram induzidos a fechar o negócio sem tempo adequado para uma análise minuciosa do contrato. Nos autos do processo, o casal relatou que, durante uma viagem realizada em julho de 2023, foram persuadidos a assinar os contratos em questão, no valor de R$ 30,5 mil, após constantes abordagens por parte da empresa. Alegaram ter utilizado os serviços apenas durante o período de cortesia oferecido no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não previa a possibilidade de cancelamento, apesar de sua extensa duração.
Cláusulas abusivas e relação de consumo em destaque
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a situação configurava uma relação de consumo, na qual os autores, enquanto consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, sobretudo pela ausência de previsão de cancelamento do contrato por parte dos consumidores. A análise dos documentos apresentados revelou a presença de cláusulas abusivas nos contratos de adesão oferecidos pela empresa ré, exigindo dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, bem como taxas, sem uma contraprestação adequada.
Informações pouco claras e técnicas de venda emocional
A falta de clareza nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos foi ressaltada pela magistrada, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual. A juíza também apontou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, nas quais os consumidores foram pressionados a tomar decisões precipitadas, sem uma análise criteriosa das cláusulas contratuais. A formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, com os autores sendo abordados durante suas férias e submetidos a pressões diversas para concretizar o negócio, o que impossibilitou uma análise detalhada do contrato no momento da assinatura, incluindo suas possíveis consequências.
Decisão judicial e resolução dos contratos
Diante dos fatos apresentados, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos. O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que está registrado sob o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser conferida no link a seguir: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas.
Fonte: © Direto News
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