Converter prisão em flagrante em preventiva sem representação do conhecimento do conteúdo da lei seca de fabricação caseira.
Via @consultor_juridico | Transformar prisão em flagrante em prisão preventiva sem solicitação do Ministério Público não deve ser considerado como ação de ofício, mas sim como um ato de interpretação jurídica livre.
Não se pode confundir a prisão preventiva com a prisão cautelar, pois cada uma possui suas próprias características e finalidades no âmbito do processo penal.
Decisão do Juiz Ricardo Costa e Silva sobre Prisão Preventiva
O juiz Ricardo Costa e Silva, do Núcleo de Prisão em Flagrante de Barreiras (BA), determinou a conversão da prisão de um indivíduo acusado de tráfico de drogas em preventiva. Segundo os autos, o réu foi detido em flagrante durante uma blitz de lei seca realizada pela Polícia Militar da Bahia. Na ocasião, foram apreendidos uma motocicleta, uma sacola contendo pedras de crack, um cachimbo e uma arma de fogo de fabricação caseira.
O acusado nega os acontecimentos e alega ter sido algemado após a abordagem. Além disso, afirma que os policiais foram até sua residência e saíram de lá com uma mochila. Ele afirma ter tido conhecimento do conteúdo da mochila apenas na delegacia.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público da Bahia solicitaram o relaxamento da prisão em flagrante e a liberdade provisória do réu. No entanto, o magistrado optou por converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ele também rejeitou a interpretação de que a Lei 13.964/2019 proibiu a decretação da prisão preventiva sem solicitação prévia das partes ou representação da autoridade policial.
‘Portanto, discordo das alegações do Ministério Público e da defesa, e homologo o flagrante decretando a prisão preventiva do réu’, afirmou o juiz. Foi expedido um mandado de prisão em decorrência dessa decisão.
Processo: 8005242-48.2022.8.05.0022 Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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