O PSB denuncia uso de cortes de vídeos para amplificar artificialmente sorteios de brindes, gerando desequilíbrio no pleito eleitoral.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, determinou a suspensão dos perfis de redes sociais do postulante à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por conta do abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação.
A decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, impactou diretamente os perfis de redes sociais do candidato Pablo Marçal, evidenciando a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a lisura do pleito.
Justiça Eleitoral suspende perfis de candidato por abuso de poder econômico em redes sociais
A determinação foi resultado de uma ação movida pelo PSB, que acusou o candidato e seus apoiadores de promover a monetização de ‘cortes‘ de vídeos de campanha, caracterizando condutas irregulares. De acordo com o partido, o candidato utilizou suas contas de redes sociais para incentivar seguidores a criar e disseminar ‘cortes’ de vídeos com conteúdos de sua campanha, oferecendo prêmios em dinheiro e sorteios de brindes como incentivo.
O PSB argumentou que essa estratégia gerou um grande número de visualizações nas páginas do candidato, resultando em um desequilíbrio no pleito eleitoral. A prática configurava, segundo o partido, abuso de poder econômico, já que recursos financeiros foram utilizados para amplificar artificialmente a presença do candidato nas plataformas digitais.
A ação também apontou que o candidato remunerou diversas pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Esses atos continuaram mesmo após o início oficial do processo eleitoral, segundo o PSB.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, ao analisar o caso, concluiu que havia indícios suficientes para comprovar o desequilíbrio causado pela prática de monetização dos conteúdos nas redes sociais. Ele destacou que a conduta do candidato consistia em um ‘campeonato’ de cortes, onde os seguidores buscavam alcançar o maior número de ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances.
O magistrado ressaltou a falta de transparência sobre a origem do dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato. Ele deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão temporária dos perfis do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, site oficial e X (antigo Twitter) até o final das eleições.
Além disso, o juiz proibiu o candidato de remunerar os chamados ‘cortadores’ de seus conteúdos e suspendeu as atividades relacionadas ao candidato na plataforma Discord. O processo em questão é o 0601153-47.2024.6.26.0001. Confira aqui a liminar.
Fonte: © Migalhas
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