Exemplo de variação da Lei de Recuperação Judicial e Falência: “Nova lei de recuperação permite negociações de dívidas por meio de conciliações e mediações antes de suspender execuções de dívidas econômica, criando um procedimento de mediação”.
A Lei de Recuperação Judicial e Falência oferece uma oportunidade para que produtoras negocie suas dívidas antes de entrar em uma situação de recuperação judicial. Nesse sentido, a legislação permite que os devedores possam sugerir conciliações e mediações com seus credores para encontrar uma solução pacífica para as dívidas.
Por meio dessa lei, os devedores podem pedir a suspensão das execuções propostas contra eles pelo prazo de até 60 dias. Nesse período, a produtora pode trabalhar com seus credores para encontrar uma solução que atenda às necessidades de todos os envolvidos. Caso a conciliação não seja não fornecido, o processo de recuperação judicial pode prosseguir. Nesse caso, a produtora deve estar preparada para enfrentar as implicações legais da situação.
Produtora de eucaliptos em situação delicada
Em uma decisão recente, a 1ª Vara Cível de Anicuns (GO) determinou a suspensão das execuções e dos atos constritivos contra uma produtora rural por 60 dias, visando uma negociação com os credores em um procedimento de mediação prévia. A produtora, especializada em extrativismo vegetal, com destaque para o cultivo de eucaliptos, é avalista de uma dívida herdada de seu pai, que foi afetada pela crise econômica, levando à queda nos preços do eucalipto e comprometendo sua capacidade de honrar os compromissos financeiros. Essa situação delicada levou a produtora a buscar proteção com base na Lei de Recuperação Judicial, tendo em vista que uma ação que discute a dívida da qual ela é avalista está em fase avançada e há determinação para leilão judicial dos seus imóveis rurais.
Proteção sob a Lei de Recuperação Judicial
O juiz Pedro Henrique Guarda Dias lembrou que a lei exige um procedimento de mediação ou conciliação já instaurado para a produtora rural. A autora comprovou que uma audiência de conciliação e mediação foi designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para esta segunda-feira (11/11). O magistrado observou que a produtora rural preenche todos os requisitos legais para ter a suspensão das execuções: é empresária há mais de dois anos, não é falida, não conseguiu recuperação judicial há menos de cinco anos e não foi condenada por crimes em processos de falência.
Negociações para evitar execução
O juiz ressaltou que medidas contra o patrimônio da autora nas ações de execução colocariam em risco sua atividade, ‘vulnerando os princípios da proteção da atividade econômica e da livre iniciativa’. A produtora rural foi representada pelo escritório João Domingos Advogados. A decisão visa dar tempo à produtora para tentar negociar com os credores e elaborar o pedido principal de recuperação judicial até o fim do prazo de 60 dias.
Fonte: © Conjur
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