O artigo 1.277 do Código Civil assegura ao proprietário o direito de agir contra ações que causem enorme transtorno à saúde e sossego.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o dono de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam comprometer o sossego, a saúde e a segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. Em situações de furto, é essencial que o proprietário atue rapidamente para proteger seus direitos.
Além disso, a legislação também abrange casos de subtração de bens, onde a apropriação indébita pode ocorrer. O furto é um crime que afeta não apenas o patrimônio, mas também a tranquilidade dos moradores. É fundamental que os proprietários estejam cientes de seus direitos e busquem medidas legais para garantir sua proteção.
Decisão Judicial sobre Furto em Condomínio
O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), fundamentou sua decisão em um pedido de medida cautelar que visa proibir um homem de entrar no condomínio onde reside com sua mãe. O magistrado tomou essa decisão em virtude do histórico de furto que o réu possui, afetando a tranquilidade e a segurança dos moradores da localidade. O réu é acusado de realizar uma série de furtos, incluindo a subtração de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja, o que gerou um enorme transtorno para a comunidade.
Impacto do Furto na Comunidade
Ao examinar os autos, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu tem causado um enorme transtorno aos residentes, e os furtos em série resultaram em uma sensação de insegurança no condomínio. ‘De fato, existem indícios claros que mostram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores’, afirmou o juiz. A conduta concreta antissocial do réu, que demonstra uma total falta de respeito pela apropriação indébita do patrimônio alheio, foi um fator determinante para a decisão.
Medida Cautelar e Consequências
Diante das evidências apresentadas, o juiz decidiu conceder uma liminar que proíbe o homem de adentrar o condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação, que busca a proteção de seus direitos e a segurança de seus bens, foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso. A decisão, registrada no processo 1011881-30.2024.8.26.0320, reflete a necessidade de medidas eficazes para combater o furto e proteger a integridade dos moradores.
Fonte: © Conjur
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