Trabalhador com déficit químico-dependente e transtornos mentais/comportamentais devido a uso de drogas tem direito a ajuda do INSS: ausência justificada, internamento em hospital psiquiátrico, reabilitação, requerimento administrativo, págamento do benefício, prorrogação, nova pericia médica marcada, forma prevista na regulamentação, incapacidade temporária, segurado do INSS, periodo de auxílio, patologia.
O indivíduo dependente químico que enfrenta desafios de saúde mental e comportamental devido ao consumo de substâncias tem direito ao amparo por incapacidade temporária, contanto que seja segurado e cumpra os requisitos mínimos no momento em que solicitar o benefício. É fundamental que o dependente químico tenha acesso a suporte adequado para lidar com suas necessidades durante esse período delicado.
Além disso, é crucial oferecer apoio e recursos para a pessoa dependente química que também é trabalhadora, garantindo que ela possa buscar tratamento e recuperação sem se preocupar com questões financeiras. É importante promover a conscientização sobre a importância do cuidado com a saúde mental e o apoio às pessoas dependentes químicas em seu processo de reabilitação.
Trabalhador dependente de drogas tem direito a benefício do INSS
Um caso recente julgado pelo juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), trouxe à tona a questão de um trabalhador dependente químico que teve sua incapacidade temporária reconhecida devido ao vício em cocaína. O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve seu direito ao benefício assegurado a partir da data do requerimento administrativo.
Neste caso específico, a pessoa dependente química estava internada em um hospital psiquiátrico para reabilitação, o que a impossibilitou de comparecer à perícia médica agendada pelo INSS. Posteriormente, uma nova perícia revelou que o trabalhador desenvolveu transtornos mentais e comportamentais em decorrência do uso de cocaína, caracterizando uma síndrome de dependência.
Devido a essa patologia, a pessoa estava temporariamente incapacitada para o trabalho desde 10 de maio de 2023. O juiz ressaltou a justificativa plausível para a ausência do segurado na perícia, determinando que ele recebesse o benefício a partir de 17 de maio de 2023, data do requerimento administrativo.
Além disso, o magistrado considerou que a data estabelecida pela perícia para o término do pagamento do benefício não permitia ao autor solicitar a prorrogação do auxílio de forma administrativa. Por essa razão, determinou a implantação e manutenção do benefício por mais 60 dias.
É importante ressaltar que o segurado, caso permaneça incapaz de trabalhar, tem o direito de requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, conforme previsto no regulamento. Nesse caso, será submetido a uma nova perícia administrativa, garantindo a extensão do amparo até a data da avaliação médica.
Os advogados responsáveis pela representação do autor foram Jane Marisa da Silva, Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados. O processo em questão é o 5005900-49.2023.4.04.7104.
Fonte: © Conjur
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