Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024. Uso indevido, nulidade em contratos com pessoas hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso judicial contra uma empresa financeira, apontando sinais de litigância de má-fé e captação ilegal de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que indicam abuso do direito de ação e utilização indevida de informações pessoais dos requerentes.
Na segunda instância, foi constatado que o profissional agiu de forma irregular, captando clientes de maneira ilegal e comprometendo a integridade do processo. O aliciamento de clientes de forma indevida viola os princípios éticos da advocacia, resultando em consequências graves para a reputação do advogado e para a imparcialidade da justiça. litigância de má-fé
Captação ilegal de clientes: práticas temerárias expostas em sentença
Na sentença proferida, o magistrado detalhou que o advogado em questão havia ajuizado 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 delas tiveram início somente em 2024, revelando um padrão temerário de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, várias foram direcionadas a instituições financeiras, buscando a declaração de nulidade de contratos.
Observou-se que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes, levantando suspeitas de que os processos foram ajuizados de forma irregular, sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações era o perfil dos ‘autores’, geralmente pessoas simples, com baixa escolaridade e de idade avançada, ou seja, indivíduos hipervulneráveis, muitas vezes sem compreender a natureza do processo ou o conteúdo dos documentos assinados, e em alguns casos, sem sequer ter ciência das ações movidas em seus nomes.
Captação ilegal: aliciamento indevido de clientes exposto em decisão judicial
Durante o desenrolar do processo, relatos colhidos apontaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam realizado visitas a residências de beneficiários do INSS, informando sobre possíveis descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ações. Em muitas situações, os supostos clientes eram idosos, com baixa escolaridade e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de dados pessoais, possivelmente obtidos de forma ilegal, foi ressaltado pelo juiz como uma violação à privacidade e aos direitos previstos na LGPD. As práticas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, indo de encontro ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe o angariamento de clientes.
Além disso, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, acarretando em um uso indevido dos recursos do Poder Judiciário e contribuindo para a lentidão na resolução de litígios. O NUMOPED e o CIJMG já haviam identificado o impacto financeiro significativo dessas práticas, gerando custos elevados para o Estado e prejudicando a eficiência do sistema judicial.
Captação ilegal de clientes: consequências da advocacia predatória expostas em sentença
O juiz, diante dessas constatações, optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, incisos IV e VI do CPC. O advogado envolvido nas práticas de captação ilegal foi
Fonte: © Migalhas
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