O juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), condenou o Instituto Nacional por não pagar salário mínimo.
O magistrado Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), determinou que o INSS conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). A decisão foi baseada na necessidade de amparo social e assistencial garantido pelo INSS.
A sentença proferida pelo juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), destaca a importância do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em assegurar direitos fundamentais, como o BPC, a crianças com necessidades especiais. A atuação do INSS é crucial para garantir a inclusão e o bem-estar desses indivíduos na sociedade.
INSS: BPC e Salário Mínimo para Idosos e PcD
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência (PcD) que não têm condições de prover seu próprio sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outro regime previdenciário.
A criança em questão, que possui Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Desafiador de Oposição, enfrentava dificuldades devido a esses distúrbios, o que limitava seu desempenho em atividades compatíveis com sua idade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicialmente negou o pedido do benefício, argumentando que a criança não se enquadrava no conceito de pessoa com deficiência conforme definido na Loas.
No entanto, a decisão do juiz foi favorável à criança. O magistrado fundamentou sua sentença no laudo médico que comprovava a total e temporária incapacidade da criança. Além disso, foi constatado que o garoto residia com sua mãe e três irmãos, os quais não contribuíam para a renda mensal da família, baseada no Bolsa Família.
‘É evidente a situação de hipossuficiência da parte autora neste momento’, destacou o juiz Barbosa ao proferir sua decisão. O advogado responsável pelo caso foi Olavo Ferreira dos Santos Filho.
INSS e a Importância do Laudo Médico na Concessão de Benefícios
No caso em questão, a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi questionada em relação à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Desafiador de Oposição. A legislação determina que o beneficiário deve ter renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo e não pode receber outros benefícios previdenciários.
Após a negativa inicial do INSS, o juiz responsável pelo caso analisou o laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança, o que levou à reversão da decisão. O magistrado também considerou o contexto familiar da criança, que vivia com sua mãe e irmãos sem contribuição para a renda mensal, baseada no Bolsa Família.
A importância do laudo médico foi fundamental para a concessão do benefício, destacando a relevância de evidências claras e objetivas na avaliação de casos como esse. O advogado que representou a parte autora foi Olavo Ferreira dos Santos Filho.
Fonte: © Conjur
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