Juiz Jomar Amorim, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, aprovou, em 29/4, pedido de recuperação e termos: recuperação, extrajudicial, concordância, credores, plano, judicial, readequação, passivo financeiro, emissões, debêntures, cédulas, créditos bancários, alta, taxa juros, Selic, spread, bancário, ações, S&P, Global Ratings, desvalorização.
O magistrado Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, deferiu nesta segunda-feira (29/4) a solicitação de recuperação extrajudicial apresentada pelo Grupo Casas Bahia. Com essa determinação, as ações judiciais movidas contra a empresa ficam temporariamente suspensas. No despacho, o juiz destacou que a maioria dos credores concordou com o plano de recuperação judicial.
A recuperação judicial pode ser um importante mecanismo para empresas reestruturarem suas dívidas e buscarem a continuidade dos negócios. Em alguns casos, optar por uma solução extrajudicial pode acelerar o processo e trazer benefícios para todas as partes envolvidas. Quando bem conduzida, a recuperação por meio de acordo fora dos tribunais pode ser vantajosa tanto para a companhia quanto para os credores.
Reestruturação do Passivo Financeiro e Recuperação Judicial
Neste cenário, a documentação apresentada destaca a concordância dos credores envolvidos no plano de recuperação extrajudicial. A solicitação, conduzida pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, visa a readequação do passivo financeiro proveniente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários. É fundamental ressaltar que o pedido é focado exclusivamente nos créditos mencionados, excluindo as dívidas com fornecedores, colaboradores e demais credores.
A petição, protocolada em São Paulo devido à concentração da estrutura administrativa da empresa na capital paulista, menciona um montante significativo. A companhia já estendeu mais de R$ 4,1 bilhões de dívidas financeiras quirografárias, caracterizadas pela ausência de prioridade na quitação pelos credores.
A motivação para a restruturação da dívida bilionária se embasa em fatores como a emergência sanitária decorrente da pandemia de Covid-19 e a elevada taxa de juros vigente. Durante o período de setembro de 2022 a setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75%, situando o Brasil como líder mundial em taxa de juro real, já considerando a inflação.
Vale destacar que, após a recuperação judicial da Americanas, foi observado um aumento no spread bancário para as linhas de crédito da empresa, além de limites de crédito reduzidos por algumas instituições financeiras. Dessa forma, as opções de crédito para a companhia tornaram-se mais dispendiosas e escassas.
A elevação das taxas de juros impactou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores, conforme ponderado pelos advogados responsáveis pelo pedido. Adicionalmente, o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações — resultante da redução do rating —, que declinaram em 80% desde o segundo semestre de 2022, foram destacados como fatores relevantes.
O requerimento é subscrito pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande. Cabe mencionar que o desdobramento desse processo está disponível no Protocolo 1065066-61.2024.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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