Área de preservação permanente é caracterizada pela função inerente de proteger o corpo hídrico, exigindo laudo técnico e licença ambiental do Ministério Público.
Um órgão ambiental é responsável por garantir a preservação de áreas de grande importância ecológica. No entanto, quando um terreno deixa de cumprir sua função de preservação permanente, ele perde a proteção prevista em lei e pode ser utilizado para outros fins.
É fundamental que o órgão ambiental, em conjunto com institutos ambientais e autoridades locais, trabalhe para garantir a preservação dessas áreas. A perda de biodiversidade é um problema grave e pode ter consequências irreversíveis se não for tratada com seriedade. A conscientização da população é essencial para a preservação do meio ambiente e a proteção de áreas de preservação permanente. Além disso, a agência ambiental deve estar preparada para lidar com situações em que a preservação de uma área é ameaçada por atividades humanas.
Órgão Ambiental e a Exigência de Área de Preservação
O juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, declarou nula a exigência de manutenção de 30 metros de área de preservação permanente feita por um órgão ambiental em um terreno onde está instalada uma indústria química. A decisão foi baseada em um laudo técnico que demonstrou que a área perdeu sua função ambiental.
A empresa havia acionado o Judiciário após ter sua renovação da licença ambiental de operação-LAO condicionada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a manter 30 metros de área não edificável a partir das margens do corpo hídrico, com base no artigo 4º, inciso I, ‘a’ da Lei 12651/2012. A empresa apresentou um laudo técnico que demonstrou que o corpo hídrico ao qual o IMA se referia foi modificado em razão da construção de um canal artificial que viabilizou a duplicação da BR 101 no final da década de 1990.
Autoridade Ambiental e a Necessidade de Observância
Ao analisar o caso, o julgador acolheu os argumentos da empresa, afirmando que ‘no caso em análise, embora o órgão ambiental e o Ministério Público tenham insistido na necessidade de observância de recuo de 30 metros do curso de água, referida arguição não se sustenta’. O juiz também destacou que o laudo pericial juntado aos autos indica que se trata de curso d’água em área urbana consolidada e que a área de preservação permanente foi descaracterizada para faixa não edificável.
A decisão foi uma vitória para a empresa, que foi representada pelo advogado Gustavo Pereira da Silva. O caso destaca a importância de uma agência ambiental considerar as características específicas de cada área antes de impor exigências de preservação. Além disso, a decisão também enfatiza a necessidade de uma autoridade ambiental considerar a opinião de especialistas e laudos técnicos ao tomar decisões sobre a preservação do meio ambiente.
O processo 5049844-70.2020.8.24.0038 é um exemplo de como um órgão ambiental pode ser questionado e como a justiça pode ser feita em casos de disputas ambientais. A decisão também destaca a importância de uma instituição ambiental considerar as necessidades e os direitos de todas as partes envolvidas em um caso.
Fonte: © Conjur
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