Juiz livremente atribui valores a provas, sem hierarquia, considerando o caso concreto e seus peculiaridades, incluindo indícios suficientes de autoria, materialidade do crime, violentas, marcas externas e impronúncia da defesa pessoal, como hemosinas, arranhões e hematomas. (136 KAR)
Não existe hierarquia entre as evidências e, ao proferir sua decisão, de forma fundamentada, o juiz tem a liberdade de atribuir a elas a relevância que julgar apropriada, levando em conta as particularidades do caso em questão.
Em um julgamento com júri popular, o magistrado deve conduzir o processo de forma imparcial, respeitando a participação dos cidadãos na tomada de decisão sobre a culpabilidade do réu. A visão do juiz e a opinião do júri popular podem se complementar, resultando em uma sentença mais justa e equilibrada.
Juízes Inovadores na Análise de Casos Peculiares
Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) mitigou o laudo do exame necroscópico que apontou traumatismo craniano como a causa da morte de uma mulher em um motel e livrou o homem acusado de matá-la do júri popular. Segundo o colegiado, a perícia não forneceu indícios suficientes de autoria.
Decisões Marcantes do Magistrado
Após examinar detalhadamente todo o material probatório e analisar minuciosamente a prova, o desembargador Valladares do Lago se deparou com uma situação, em seu entendimento, peculiar e rara. Ele observou que a prova pericial não se alinhava à prova testemunhal, que não apresentava indícios de autoria.
Conforme o laudo, a vítima faleceu devido a um traumatismo craniano causado por instrumento contundente. Em sua argumentação, o juiz destacou a primazia do princípio do livre convencimento motivado.
Decisão Baseada nas Normas Judiciais
Relator do recurso em sentido estrito interposto pelo réu, Lago fundamentou sua decisão no artigo 182 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê que ‘o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte’.
O magistrado acrescentou que discordar desse entendimento resultaria em atribuir ao especialista a função judicante, já que suas conclusões se tornariam imperativas e inquestionáveis. Os desembargadores Eduardo Brum e Doorgal Borges de Andrada seguiram sua linha de raciocínio.
Intrigante Caso Judicial e Suas Reviravoltas
A mulher veio a óbito em 24 de outubro de 2011, na cidade de Tupaciguara. Com base no laudo necroscópico, o Ministério Público acusou o homem que a acompanhava no motel de homicídio qualificado por meio cruel e por impedir a defesa da vítima.
A acusação foi aceita em dezembro de 2015 e, após a fase de instrução processual, o juiz de primeira instância pronunciou o réu, considerando comprovada a materialidade do crime e identificando indícios suficientes de autoria.
Para evitar a ida a júri por um crime hediondo punível com reclusão, o acusado recorreu em agosto de 2023. Sua defesa pleiteou a impronúncia, argumentando que não houve comprovação de agressão à vítima, mesmo com o resultado do exame cadavérico.
O relator ressaltou a ausência de indícios de que o réu, de forma intencional ou culposa, causou o trauma craniano que levou à morte da vítima. Ele indicou que o acusado teria que ser um especialista para infligir tal lesão sem deixar marcas na vítima, evidenciando que tanto ele quanto a vítima não apresentavam marcas de defesa pessoal.
Lago citou os depoimentos de funcionários do motel, que descreveram a situação na suíte ocupada pelo casal, após o acusado solicitar ajuda porque sua companheira estava passando mal. O quarto não exibia
Fonte: © Conjur
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