Regime jurídico de isenção de taxa em concursos públicos, regulada pela Lei 7.244/2022, afeta Doadores de Medula Óssea no Registro Nacional (Redome). Privativa competência execucional, não significativa despesas, materia relativa a Cargos Chefe. Fonte de custeio urgente, pode ser alterada pelo Poder Legislativo.
A Isenção de taxas em concursos públicos não deve afetar o status dos servidores, podendo ser estabelecida legalmente pelo Regime Legislativo.
Em casos específicos, pode haver exceção para a isenção de taxas, dependendo das leis vigentes sobre impostos e tributações.
Discussão sobre a Isenção de Taxas em Concursos Públicos no Rio de Janeiro
Em recente decisão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou um pedido de liminar para parar a vigência da Lei 7.244/2022, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos na cidade do Rio para os indivíduos registrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O Tribunal considerou que a taxa de concurso não se enquadra no regime dos servidores públicos.
A Prefeitura do Rio de Janeiro argumentou que a legislação, proposta pela Câmara Municipal, deveria ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, por tratar do regime jurídico dos servidores e do provimento de cargos, assuntos de competência exclusiva do prefeito. Além disso, a prefeitura defendeu que a realização de concursos implica em despesas não triviais e a taxa de inscrição é uma forma de custeio desses gastos. Portanto, a Lei 7.244/2022 acarretaria em retirada de recursos dos cofres públicos sem indicar a fonte de custeio.
Por outro lado, a Câmara Municipal defendeu a lei argumentando que não há urgência que justifique a suspensão liminar da mesma. O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que entendem que a isenção de taxa de concurso não aborda questões do regime jurídico dos servidores, não sendo, portanto, competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O magistrado ressaltou a ausência de urgência para a concessão da liminar, mencionando parecer do Ministério Público que questionou a falta de evidências sobre a iminência de concursos públicos ou o número de candidatos beneficiados pela isenção da taxa. Portanto, não foi demonstrada a urgência na suspensão da lei em questão.
Diante desse cenário, a discussão sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Rio de Janeiro continua suscitando debates acalorados, envolvendo questões de competência, fonte de custeio e urgência na tomada de decisões relacionadas a políticas públicas. É um tema complexo que envolve diferentes interesses e perspectivas, exigindo um amplo debate sobre os impactos e benefícios dessa isenção para a sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur
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