STF decidiu por unanimidade sobre leis estaduais de SC e PE que tratam de ações diretas, inconstitucionalidade e procedimentos investigativos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que leis estaduais de Santa Catarina e de Pernambuco que tratam da instauração de investigações pelo Ministério Público devem seguir parâmetros definidos pela corte. A decisão se deu no âmbito de duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A decisão do STF reforça a importância do Ministério Público na condução de investigações e na garantia do cumprimento da lei. O papel do MP é fundamental para assegurar a justiça e a ordem no país, sendo essencial para a manutenção do Estado de Direito.
Decisões do STF sobre Procedimentos Investigativos do Ministério Público
O Ministério Público teve sua atuação reforçada pelo Supremo Tribunal Federal, que ressaltou a importância de garantir os direitos e garantias dos investigados. O ministro Gilmar Mendes, relator de casos relevantes, como as ADIs 2.943, 3.309 e 3.318, enfatizou a autorização dada pelo STF para tais procedimentos. No entanto, o tribunal também salientou a necessidade de assegurar os direitos dos investigados, impondo ao MP a obrigação de informar ao Judiciário o início e o término dos procedimentos criminais.
Em relação às investigações, é crucial que estas sigam os mesmos prazos e regras dos inquéritos policiais, com as devidas comunicações de prorrogações ao Judiciário. Para evitar duplicidade de investigações, o Ministério Público e a polícia devem encaminhar os procedimentos ao mesmo juiz, quando investigarem os mesmos fatos.
Em Santa Catarina e Pernambuco, o Supremo se pronunciou sobre a atuação do Ministério Público. Na ADI 3.329, foi invalidado um trecho da Lei Complementar estadual 738/2019, que permitia a um membro do MP assumir um inquérito da autoridade policial em qualquer fase. O tribunal destacou que avocar pressupõe hierarquia e que, uma vez instaurado o inquérito policial, cabe à autoridade policial presidi-lo.
Já na ADI 3.337, que abordou a atuação do Ministério Público em Pernambuco, os ministros decidiram que a Lei Complementar estadual 12/1994 deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Supremo. O Plenário determinou que as novas regras se apliquem em 60 dias às investigações em curso sem denúncia, preservando os atos já realizados nas ações penais iniciadas ou concluídas.
Fonte: © Conjur
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