Projeto avança com exclusões no ITCMD, alterações na aplicação de multas e rejeita imposto sobre grandes fortunas. Exclui causa de mortis causa mortis, impedindo doação para evitar atos societários desproporcionais. Além disso, mantém imparcialidade administrativa.
O PLP 108/24, projeto de lei que visa reformar o sistema tributário no Brasil, foi finalizado na Câmara dos Deputados. Este projeto visa estabelecer regras para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços, garantindo transparência e justiça no fisco brasileiro. A transparência é fundamental para evitar fraudes e garantir que todos os contribuintes paguem o seu justo imposto.
Agora que o projeto passa para o Senado, há expectativas de que as mudanças no tributo também sejam ampliadas, visando fortalecer a estrutura fiscal do país. Além disso, cerca de 200 milhões de brasileiros irão se beneficiar com o projeto, uma vez que o imposto sobre grandes fortunas foi rejeitado, enquanto o ITCMD sofreu exclusões, o que deve beneficiar principalmente os pequenos empresários. Isso demonstra o compromisso do governo em fortalecer a economia.
Revisões em Emendas Tributárias
Durante a sessão, os parlamentares revisaram dezenas de emendas ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho, que havia sido aprovado no primeiro semestre do ano, com destaque para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja incidência foi excluída para pagamentos de planos de previdência complementar, atendendo a uma solicitação do deputado Domingos Neto. Com essa exclusão, a carga tributária sobre beneficiários de planos previdenciários é reduzida, mantendo esses recursos isentos de cobranças adicionais no momento de sua transmissão. Essa medida visa coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras, proporcionando segurança aos contribuintes quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário*.
Propostas de Tributo e sua Rejeição
Os parlamentares também revisaram propostas de tributo que visavam instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões, apresentada pelo deputado Ivan Valente. No entanto, essa sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares, mantendo a carga tributária justa e alinhada com o valor total dos bens herdados. Além disso, a proposta de suprimir do texto a atribuição do comitê gestor do IBS de realizar avaliações periódicas das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico ligadas ao novo tributo foi rejeitada, garantindo a eficiência e eficácia dos regimes especiais de tributação relacionados ao IBS.
Regras para Ato Societários
Outro aspecto incluído no texto final envolve regras mais rígidas para atos societários considerados ‘sem justificativa passível de comprovação’. Quando uma ação beneficiar de forma desproporcional determinado sócio ou acionista, especialmente em casos como a transferência de controle acionário para familiares sem contrapartida econômica, essa operação não será considerada como fato gerador de tributo. Essa medida busca coibir práticas que, embora legais, possam ter sido realizadas com a intenção de evitar tributações futuras, mantendo a imparcialidade na aplicação da lei.
Exclusão de Multas e Não Representação Fiscal
A emenda prevê também a exclusão de multas e da não representação fiscal para fins penais contra contribuintes, caso o processo administrativo seja decidido favoravelmente ao Fisco por meio de voto de desempate pelo presidente da câmara de julgamento. Essa medida visa garantir que os contribuintes não sejam penalizados indevidamente, proporcionando segurança quando a decisão administrativa é favorável ao órgão tributário.
Regra de Tributação Progressiva
Além disso, a emenda prevê o recálculo da alíquota de transmissão de bens quando estes forem transmitidos por causa mortis. Nesse caso, se valores de aplicações financeiras tiverem sido transferidos previamente, o montante total será considerado para a aplicação progressiva do tributo. Essa regra visa garantir uma tributação mais justa e alinhada com o valor total dos bens herdados, mantendo a imparcialidade na aplicação da lei.
Propostas Rejeitadas
Durante a votação, foram rejeitadas emendas que visavam uma ampliação tributária. Entre elas, destaca-se a proposta do deputado Ivan Valente para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões. Essa sugestão não obteve o apoio necessário dos parlamentares, mantendo a carga tributária justa e alinhada com o valor total dos bens herdados.
Fonte: © Migalhas
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