Decisões judiciais recentes sobre arbitramento de honorários advocatícios contra o Banco Bradesco.
VOCÊ VIU? 🤩 Em decisões recentes, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e do Rio de Janeiro (TJ/RJ) interpretaram de maneira eficaz o novo artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil, em seu artigo 85 §2 e 20, nos processos de fixação de honorários advocatícios ajuizados contra a empresa Petrobras.
Além disso, foi ressaltada a importância da correta definição da remuneração dos serviços prestados pelos advogados, garantindo assim a justa valorização dos honorários advogáticos em conformidade com a legislação vigente.
Decisões Recentes sobre a Justa Remuneração dos Serviços Advogáticos
As recentes decisões judiciais ressaltam a importância da justa remuneração dos serviços advocatícios e a necessidade de combater o enriquecimento ilícito decorrente do trabalho alheio, garantindo, assim, a dignidade dos profissionais do direito.
Sobre o Caso no TJ/MT
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Segunda Câmara de Direito Privado, com a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, analisou um recurso de apelação envolvendo o Banco Bradesco e um ex-escritório credenciado há mais de 30 anos para a prestação contínua de serviços jurídicos.
A controvérsia centralizava-se no arbitramento dos honorários após a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios. A decisão unânime reconheceu que, mesmo com a previsão contratual de honorários ‘ad exitum’, o advogado tem o direito de buscar judicialmente o arbitramento dos honorários pelos serviços prestados, especialmente em casos de rescisão unilateral, antecipada e imotivada do contrato, e de forma abrupta após décadas de prestação de serviços à instituição financeira.
A decisão enfatizou a necessidade de que a remuneração seja proporcional ao trabalho efetivamente realizado, levando em consideração o tempo de patrocínio, o estágio processual e os benefícios obtidos pelo cliente até a ruptura do contrato. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atualizado das causas, considerando justa a remuneração pelos serviços prestados.
Caso no TJ/MS e a Questão dos Honorários Advocatícios
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o caso envolveu o Banco Bradesco e o escritório Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados. O recurso especial interposto pelo banco questionava a fixação dos honorários advocatícios.
A Vice-Presidência do TJ/MS rejeitou o recurso do banco, reafirmando a necessidade do arbitramento judicial dos honorários devidos, mesmo em situações de rescisão antecipada do contrato pelo cliente. A decisão baseou-se nos artigos 85, parágrafos 2º do CPC e no artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94, ressaltando que a justa remuneração dos advogados é um direito essencial, ligado à dignidade do trabalho advocatício.
Considerações Finais e Precedentes Importantes
As decisões dos Tribunais de Justiça do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul reforçam a aplicação do princípio da dignidade da advocacia, garantindo que os profissionais recebam uma remuneração justa e proporcional ao trabalho realizado. Além disso, asseguram a correta aplicação da lei ao caso concreto, conforme o artigo 22, §2º, da Lei 8.906/94 e o artigo 85, §2º, do CPC.
Esses julgados representam importantes precedentes na luta contra o enriquecimento ilícito e na valorização do trabalho advocatício, destacando a importância de assegurar a justa remuneração dos advogados em todas as circunstâncias.
Fonte: © Direto News
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