Magistrado constatou que autor contratou o serviço em questão, excluindo anotações na plataforma e declarando nulidade das cobranças, sem multa por litigância de má-fé.
O indivíduo que afirmou não ter conhecimento do contrato bancário foi sentenciado a pagar uma multa por litigância de má-fé. O magistrado Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª vara dos juizados de Conceição do Coité/BA, entendeu que o homem modificou e apresentou uma reivindicação sabendo que os relatos eram infundados e falsos.
O autor da ação foi considerado desonesto pelo juiz, que ressaltou a importância da honestidade e da veracidade das informações apresentadas em um processo judicial. Homem que age de má-fé não encontrará apoio da justiça para suas demandas fraudulentas.
Homem surpreendido com inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome
O autor afirmou ter sido pego de surpresa ao encontrar seu nome registrado na plataforma Serasa Limpa Nome devido a um suposto contrato não assinado com uma instituição bancária. Ele, então, decidiu recorrer à Justiça, solicitando a anulação das cobranças, a remoção das informações de seu nome na plataforma e uma compensação pelos danos morais sofridos.
Análise do pedido e alegações do autor
Ao analisar o processo, o juiz constatou que as evidências apresentadas confirmavam a existência do contrato e a legitimidade das cobranças, refutando assim possíveis falhas na prestação de serviços por parte do banco.
No entanto, o magistrado também notou a falta de provas dos danos morais advindos do incidente mencionado na petição inicial, o que inviabilizava a concessão de uma indenização. Por fim, ele ressaltou que ficou claro que o autor ‘alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram destituídos de verdade e fundamentos’.
Contrato contestado e condenação por litigância de má-fé
É importante destacar que, durante o processo, o réu apresentou o contrato e outras evidências em sua contestação, o que comprovou que o autor havia, de fato, adquirido o serviço. Caso o banco não tivesse fornecido tais documentos, o tribunal teria sido induzido a erro, levando a uma sentença favorável ao autor e, possivelmente, a uma condenação por danos morais.
Dessa forma, a ação foi considerada improcedente e o homem foi condenado por litigância de má-fé pelo juiz.
Homem condenado por questionar contrato legítimo
É importante ressaltar que o escritório Parada Advogados representou o réu neste caso específico. O processo em questão recebeu o número 0008604-37.2023.8.05.0063. A sentença completa está disponível para leitura e análise.
Fonte: © Migalhas
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