Homem alegava falsamente doença em relacionamento amoroso para transferências bancárias, valores trabalhistas recebidos.
Por estelionato, homem que enganava a namorada com falsas alegações de doença e pedia dinheiro é sentenciado a mais de quatro anos de detenção. A decisão foi proferida pela juíza Larissa Padilha Roriz Penna, do 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus/AM. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 17.155 por danos materiais, em virtude do estelionato praticado.
No segundo parágrafo, a juíza destacou a gravidade do golpe emocional sofrido pela vítima, ressaltando a importância de coibir práticas de fraude afetiva. O réu, ao se valer do engano sentimental, causou prejuízos significativos à vítima, que agora busca reparação. A condenação serve como alerta para aqueles que tentam se beneficiar de afetos alheios de forma ilícita, demonstrando a seriedade do caso e a necessidade de punição para crimes dessa natureza.
Estelionato Afetivo: Golpe Emocional e Fraude Sentimental
Conforme os autos, a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por 1 ano e seis meses, mas terminaram devido ao homem falsamente alegar estar doente, precisar de remédios, comprar comida, pagar aluguel e dívidas com agiotas. Em janeiro do ano passado, a vítima descobriu que o homem havia feito diversas transferências bancárias de sua conta. Descobriu também que ele não era engenheiro, não vivia em Manaus e era casado, morando com a esposa e uma filha de 12 anos. Ao pedir dinheiro, o réu sempre prometia devolver quando recebesse dinheiro de processos trabalhistas ou se estabelecesse em Portugal. A vítima alegou ter tido grande perda patrimonial, afirmando que o réu era bastante persuasivo e a importunava a vender bens e repassar valores, o que ela fez em alguns casos, tanto em espécie quanto por transferências bancárias.
Engano Afetivo e Transferências Bancárias: Processo Trabalhista e Valores Recebidos
Segundo a sentença, ‘em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas via Pix, corroborando a lisura dos comprovantes apresentados pela vítima’. Ele também argumentou, em sua defesa, que os valores recebidos eram pagamentos por serviços prestados como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima. A juíza afirmou que o réu praticou estelionato no contexto de uma relação afetiva contra uma mulher, aplicando-se ao caso as normas da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha). ‘O réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental’, registrou a magistrada.
Estelionato Sentimental: Golpe Afetivo e Manipulação Emocional
A juíza citou um estudo do Núcleo de Gênero do MP/DF, que analisou 240 casos na Delegacia de Atendimento à Mulher desde 2018, revelando o modus operandi comum nesse tipo de crime: o parceiro leva a vítima a entregar a administração de seus bens, pede dinheiro para falsas emergências, apresenta falsas oportunidades de negócio, busca convencer a mulher de que é o companheiro ideal e pode assumir uma falsa identidade. ‘Esses apontamentos são relevantes, pois lançam luz sobre os elementos característicos desse delito e auxiliam na distinção entre um relacionamento amoroso normal e o aproveitamento mediante enganação do parceiro’, destacou a juíza Larissa Padilha Roriz Penna, julgando procedente a pretensão punitiva e condenando o acusado com base nas provas apresentadas.
Fonte: © Direto News
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