A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a sentença da 2ª Vara Criminal para regime inicial fechado, com imóveis em vizinhança e sistema de segurança.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio provocado por questão financeira. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado desde o início.
No entanto, o réu não aceitou a decisão e alegou que o fogo que ele ateou não foi intencional, mas sim um acidente. Mesmo assim, as chamas se espalharam rapidamente, causando danos irreparáveis. A defesa busca reverter a condenação com base em novas provas apresentadas recentemente.
Incêndio no veículo se espalha e ameaça propriedades próximas
De acordo com os registros da Câmara de Direito, o acusado, juntamente com outro indivíduo, dirigiu-se à residência de um homem para reivindicar uma dívida e provocou um incêndio em seu carro, estacionado em frente à casa. O fogo se alastrou, resultando na perda total do automóvel e colocando em perigo os imóveis na vizinhança. Os responsáveis pelo delito foram detectados pelo sistema de segurança implementado na área.
As circunstâncias descritas nos autos evidenciam claramente que o incêndio representou uma ameaça real; as dimensões das chamas não apenas causaram danos à propriedade da vítima, mas também colocaram em risco as residências próximas, uma vez que se tratava de uma região habitada’, declarou o relator do processo, juiz César Augusto Andrade de Castro.
Os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto participaram da deliberação, que foi unânime. Informações fornecidas pela assessoria de imprensa da Vara Criminal de São Paulo. Para acessar o acórdão completo, consulte o processo de Apelação 1502077-65.2021.8.26.0132.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo