O arrematante de imóveis disponibilizados online deve notificar extrajudicialmente os antigos moradores para conhecê-lo, antes de expedições de carta.
A oportunidade de obter excelentes descontos e a conveniência das transações virtuais têm impulsionado a disseminação dos leilões de propriedades no Brasil. Animados com a chance de adquirir a tão sonhada casa por um valor mais baixo do que o de mercado, muitos brasileiros se interessam por esse formato de comércio.
Além disso, os leilões são uma alternativa para quem busca adquirir imóveis de forma rápida e segura. Com a crescente popularidade das hastas públicas e dos leilões judiciais, é possível encontrar oportunidades únicas de arremate de imóveis com preços atrativos. A diversidade de opções disponíveis nos leilões torna esse mercado cada vez mais atrativo para quem deseja realizar um bom negócio.
Leilões Judiciais e Extrajudiciais: O que Fazer Quando um Imóvel Vai a Leilão?
Quando se trata de leilões de imóveis, é comum que após o arremate, os imóveis ainda estejam ocupados pelos antigos moradores. Mas o que o comprador deve fazer nessas situações? Os leilões judiciais e extrajudiciais são processos pelos quais os imóveis são submetidos à hasta pública para quitar dívidas. Enquanto nos leilões judiciais, os imóveis são penhorados e leiloados pelo Poder Judiciário, nos extrajudiciais, as instituições financeiras realizam os arremates devido à inadimplência contratual.
Os imóveis disponibilizados em leilão geralmente são resultado de processos judiciais ou extrajudiciais envolvendo empresas falidas ou indivíduos inadimplentes. Esses bens podem ser provenientes de pessoas físicas que deixaram de pagar dívidas relacionadas ao imóvel, como financiamentos, IPTU ou condomínio. É fundamental agir com celeridade ao receber uma notificação extrajudicial solicitando a desocupação do imóvel em até 15 dias.
Quando um imóvel vai a leilão, um edital é publicado com informações sobre suas condições, incluindo se está ocupado ou não. Em caso de desocupação, é possível agendar visitas para conhecer o imóvel. No entanto, é comum que o antigo proprietário ainda resida no local quando a instituição financeira toma posse e o disponibiliza em leilão para recuperar os valores em atraso.
Se o imóvel estiver ocupado, o comprador tem diferentes procedimentos a seguir, dependendo se é um leilão judicial ou extrajudicial. No caso de leilões judiciais, o arrematante deve obter a carta de arrematação assinada pelo leiloeiro e homologar a arrematação pelo juízo. Após pagar o ITBI e realizar a baixa da penhora, pode solicitar a imissão na posse do imóvel.
Após a expedição da carta de arrematação, é possível iniciar o processo para retirar os atuais moradores do imóvel. No entanto, é importante seguir os trâmites legais para garantir a posse do bem adquirido. Em leilões extrajudiciais, os procedimentos podem variar, mas é essencial estar atento às etapas necessárias para garantir a regularização da propriedade.
Fonte: © Estadão Imóveis
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