Nova tributação começa no próximo ano. Até sexta, sem mudanças. Atualize bens no exterior. Diversificar investimentos reduz riscos. Opções para contribuintes com bens.
A busca pela diversificação de investimentos, que minimiza riscos diante de um cenário doméstico mais incerto, levou muitos brasileiros a buscarem alternativas no exterior nos últimos anos. Segundo dados da Receita Federal, mais de 800 mil contribuintes têm bens lá fora, um crescimento de 200% em cinco anos.
A declaração de investimentos no exterior é um tema que tem ganhado destaque entre os contribuintes brasileiros, especialmente no momento de tributação de aplicações financeiras. É importante estar atento às regras e obrigações fiscais relacionadas a esses ativos para evitar problemas com o Imposto de Renda.
Imposto de Renda: Declaração de Investimentos no Exterior
Diversificação de investimentos é essencial para minimizar os riscos em um cenário doméstico volátil. Com a nova tributação em vigor, muitos contribuintes se questionam sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda relacionado a aplicações financeiras e investimentos no exterior. A lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas nesse sentido, impactando diretamente a forma como os investidores lidam com suas finanças internacionais.
Para aqueles que possuem bens no exterior, a declaração se tornou mais complexa. É fundamental preencher corretamente a ficha de ‘Bens e Direitos’, detalhando todas as aplicações financeiras diretas e offshore. Informações como número da conta, nome da aplicação, instituição financeira, quantidade de ativos e valor investido devem ser minuciosamente registradas. Além disso, é crucial atualizar o valor dos investimentos com a cotação oficial da moeda na data de referência.
A declaração de investimentos no exterior também envolve a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para titulares com bens acima de US$ 1 milhão. Essa exigência, que teve prazo de entrega em abril, visa garantir a transparência das operações financeiras internacionais dos contribuintes.
No caso de investimentos em sociedades no exterior, como as ‘offshores’, a complexidade da declaração aumenta. Segundo Luciana Aguiar, sócia do escritório Alma Law, a empresa em si é considerada o ativo principal a ser declarado, simplificando o processo para o investidor.
A tributação de rendimentos provenientes de investimentos no exterior também demanda atenção. O recolhimento do imposto sobre rendimentos, lucros ou dividendos deve ser feito através do carnê-Leão, independentemente da repatriação dos recursos para o Brasil. Os ganhos devem ser declarados na categoria correspondente, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda ou o modelo anual, conforme a legislação vigente.
Para ganhos de capital, como a venda de ações, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e de venda do ativo. A alíquota varia de 15% a 22,5%, dependendo da operação realizada. É essencial utilizar o programa Ganhos de Capital (GCAP) para apurar corretamente o imposto devido.
É importante ressaltar que a legislação prevê isenção de imposto para vendas de investimentos de até R$ 35 mil em um mês. Nesses casos, o contribuinte deve declarar o ganho não tributável na ficha correspondente, demonstrando a origem dos recursos de forma transparente para a Receita Federal. A diversificação de investimentos e o conhecimento das regras tributárias são fundamentais para os contribuintes que possuem bens no exterior.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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