Novo prazo de início: 31 de outubro. Programa de Gestão Normativa em modalidade do Teletrabalho, Servidores, Número de telefone atualizado.
💻 Acompanhe o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. Organizações e instituições da Administração Pública Federal terão um prazo adicional de 90 dias para se adaptarem às novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no teletrabalho.
No contexto atual, o trabalho remoto se tornou uma realidade para muitos profissionais, permitindo maior flexibilidade e adaptação às demandas do mercado. A prorrogação do prazo para implementação das mudanças no teletrabalho reflete a importância de garantir condições adequadas para o trabalho à distância.
Teletrabalho: Instrução Normativa e suas Diretrizes Atualizadas
A recente Instrução Normativa, divulgada nesta quarta-feira (17), promoveu ajustes significativos no programa de Teletrabalho, que contempla, entre diversas normas, a viabilidade de adotar a modalidade de trabalho remoto no setor público. Inicialmente, o prazo para que as entidades públicas se adequassem às novas diretrizes de implementação e execução do programa estava previsto para encerrar em 31 de julho. Contudo, com as modificações introduzidas no texto, o prazo foi estendido até 31 de outubro, sem margem para uma nova prorrogação.
Uma das alterações essenciais trazidas pela Instrução Normativa é a obrigatoriedade de cumprir um período de 6 meses em regime presencial para os servidores que realizarem movimentações entre diferentes órgãos e entidades da Administração Pública antes de aderirem ao Teletrabalho. Adicionalmente, os servidores que atuam em modalidade de Teletrabalho integral ou parcial devem obrigatoriamente fornecer um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel, para ser divulgado internamente no órgão e também para o público externo.
O Programa de Gestão do Teletrabalho, gerenciado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representa uma ferramenta crucial de gestão que regulamenta a execução e a avaliação das atividades desempenhadas pelos servidores, com enfoque na entrega de resultados e na excelência dos serviços prestados à sociedade. O PGD é um programa dinâmico, que se adapta conforme a evolução de cada órgão ou entidade na transição para o novo modelo.
‘Nosso propósito é capturar as melhores práticas, aprimorar as diretrizes e, por meio de um esforço coletivo de construção, definir caminhos cada vez mais adequados para uma gestão voltada aos resultados, sempre visando aprimorar os serviços públicos’, afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. Este é um passo essencial na modernização e eficiência do setor público, promovendo uma maior qualidade nos serviços oferecidos à população.
Fonte: © A10 Mais
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