Ministro Gilmar Mendes negou elegibilidade a advogado Ronan Wielewski (Botelho), na base de uma lacuna no alinhamento ideológico, exigida pelo magistrado, para participação no pleito. (146 caracteres)
Por meio da @cartacapital | O juiz da Suprema Corte Gilmar Mendes indeferiu, nesta segunda-feira 6, o pedido de um advogado que buscava o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) neste ano sem se filiar a um partido político. Na visão do magistrado, não há sinal nesse caso de descaso do Congresso Nacional que impeça o exercício de algum direito constitucionalmente garantido. Conforme alegação do peticionário, o advogado Ronan Wielewski Botelho, ‘ser afiliado a um partido político é uma ação pessoal, de competência exclusiva do íntimo de cada cidadão’.
Incorporando, em seguida, a expressão solicitação, o advogado alegou que a petição fundamenta-se no entendimento de que a filiação partidária é uma barreira desnecessária para candidatar-se a um cargo eletivo. Em contrapartida, o ministro Mendes argumentou que a legislação atual estabelece claramente a obrigatoriedade da filiação partidária para a participação em eleições, destacando a importância dos partidos políticos no cenário democrático do país.
Mendes, Gilmar, pedido para concorrer a prefeito;
O advogado Ronan Wielewski Botelho, em petição protocolada, solicitou a avaliação do magistrado Gilmar Mendes em relação à condição de elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito. A solicitação em questão aborda a exigência de alinhamento ideológico com uma empresa privada como requisito para participação no pleito eleitoral.
Condição de elegibilidade e posicionamento do magistrado;
De acordo com o advogado, não se pode impor o alinhamento ideológico como critério de participação política, uma vez que isso limitaria a liberdade e os direitos civis essenciais do cidadão. Em contrapartida, o Congresso, representado pela Advocacia do Senado, defendeu a filiação partidária como condição de elegibilidade, respaldada pela Constituição.
Mendes, ao analisar os argumentos apresentados, acolheu a fundamentação do Legislativo. Em sua avaliação, a suposta lacuna mencionada na petição não se sustenta, já que a exigência de filiação partidária para participar das eleições não restringe os direitos e liberdades básicos da cidadania. O ministro do STF reforçou a jurisprudência da Suprema Corte a respeito do tema.
Discussão sobre a participação no pleito eleitoral;
Portanto, a petição que buscava suprir essa alegada lacuna foi considerada inadmissível diante do entendimento do magistrado Mendes. A decisão destaca a importância da filiação partidária como um requisito legítimo para a participação no processo eleitoral, garantindo a ordem e a organização do sistema político.
Em resumo, a avaliação do magistrado Gilmar Mendes trouxe luz a esse debate sobre as condições de elegibilidade e a liberdade de participação política, reiterando a importância do alinhamento com os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Fonte: © Direto News
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