A 8ª Turma do Tribunal entende que o crime não está relacionado ao trabalho, nem às funções da vítima e do assassino.
Com a compreensão de que o crime não está ligado às atividades laborais, nem às responsabilidades exercidas pelo fazendeiro e pelo assassino, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um produtor rural de Porto Alegre do Norte (MT) não pode ser culpado pela morte de um mecânico agrícola que foi morto pelo gerente na propriedade da fazenda.
Diante da decisão, ficou estabelecido que o fazendeiro não tem responsabilidade direta pelo trágico incidente, ressaltando a distinção entre as atividades do agricultor e do gerente na área rural. A justiça reconheceu que o proprietário da fazenda não pode ser responsabilizado por um crime que ocorreu fora do contexto das atividades cotidianas da propriedade.
Fazendeiro envolvido em crime de sangue em fazenda de Mato Grosso
Até então, o incidente vinha sendo tratado como um acidente de trabalho. Uma fazenda em Mato Grosso se tornou o palco de um crime brutal em outubro de 2019. Durante um depoimento, o gerente da propriedade relatou que um empregado, visivelmente embriagado e agitado, entrou no escritório empunhando uma faca, questionando o motivo de sua demissão. Após uma luta intensa, o gerente conseguiu desarmar o empregado e, alegando legítima defesa, o matou com tiros de espingarda e a própria faca do agressor.
Viúva e filho do empregado buscam indenização na Vara do Trabalho
Em agosto de 2020, a viúva e o filho do empregado falecido moveram uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o fazendeiro na Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT). A viúva alegou que seu marido foi morto de forma brutal, apenas por questionar sua demissão, e que a tragédia poderia ter sido evitada com medidas preventivas adequadas.
Condenação da empresa pelo Tribunal Regional do Trabalho
O advogado da viúva argumentou que o caso se enquadra como acidente de trabalho, resultando na responsabilidade objetiva do empregador. Segundo a acusação, o fazendeiro negligenciou a segurança no trabalho, colocando a vida do empregado em perigo. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) acatou essa tese, destacando que o ato que resultou na morte foi desencadeado a partir do momento em que o empregado soube de sua demissão.
Discussão sobre responsabilidade objetiva no Tribunal Superior do Trabalho
No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho, a interpretação foi diferente. O relator do caso explicou que a responsabilidade objetiva se aplica apenas em atividades de risco, o que não se aplicava ao caso em questão. O magistrado ressaltou que não havia testemunhas oculares do homicídio e que não era possível determinar com precisão como o incidente ocorreu.
Decisão final e ausência de condenação penal
A decisão foi unânime, considerando que o gerente agiu em legítima defesa e não em nome da empresa. Além disso, o relator destacou a falta de uma sentença penal condenatória contra o autor do homicídio, baseando-se apenas em elementos de inquérito que indicavam a contribuição da vítima para o desfecho trágico. A controvérsia em torno da responsabilidade do fazendeiro continua, enquanto a família do empregado busca justiça.
Fonte: © Conjur
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