Ela relatou que o profissional a abordou, providenciando transporte e alimentação durante a visita ao escritório.
Em uma decisão tomada pela vara Cível de Icaraíma/PR, o juiz de Direito Guilherme de Andrade Orlando declarou a extinção de uma ação de repetição de indébito e danos morais, devido à falta de autorização da autora para o início do processo. A extinção foi fundamentada na ausência de consentimento, o que inviabilizou a continuidade da ação judicial.
Além disso, a anulação do processo reflete a importância de seguir os trâmites legais adequados antes de qualquer ação judicial. A falta de autorização adequada pode levar ao cancelamento de ações, ressaltando a necessidade de cautela ao iniciar demandas judiciais. É fundamental garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Decisão sobre a Extinção do Processo
A extinção do processo foi determinada após a confirmação de que o advogado responsável, cuja inscrição estava suspensa pela OAB, agiu sem a autorização expressa da cliente. Essa ausência de consentimento comprometeu a validade processual do caso. A certidão que foi anexada aos autos relata que a autora compareceu ao cartório após ser intimada, a fim de esclarecer se havia concedido poderes ao advogado para que este a representasse no processo. Durante essa audiência, ela informou que foi abordada pelo profissional, que organizou transporte e alimentação para ela e outras pessoas durante uma visita ao seu escritório.
Relação Jurídica e a Extinção
Durante o encontro, o advogado fez consultas sobre financiamentos em nome da autora, assegurando que não havia pendências. No entanto, ele insistiu em obter o cartão do INSS e a senha da cliente, o que foi prontamente recusado por ela. Além disso, a autora declarou que a assinatura da procuração ocorreu por insistência do advogado e das demais pessoas presentes, sem que ela tivesse compreendido plenamente a natureza do ato que estava realizando. Posteriormente, a autora solicitou o arquivamento do processo, alegando que nunca havia autorizado a abertura da ação em seu nome, o que levou à necessidade de cancelamento da mesma.
Consequências da Extinção
Diante dessa situação, o juiz proferiu uma decisão que concluiu que o processo carecia de pressupostos essenciais para sua existência, uma vez que a relação jurídica processual não foi devidamente constituída. Com base no artigo 485, IV, do CPC, a demanda foi extinta sem resolução de mérito. O advogado, além de estar suspenso pela OAB, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao réu, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Processo: 0000504-37.2022.8.16.0091. Veja a sentença e a certidão.
Fonte: © Migalhas
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