No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro não ocorre se a pena pelo primeiro delito foi extinta, independentes da denúncia, quitação tributária ou multas pendentes, inclusive voto divergente em pagamento de débitos tributários sonecados ou créditos tributários constituídos. Principalmente referente à quitação de valores sonegados.
A necessidade de um delito prévio para o processo penal por lavagem de dinheiro não é atendida se ocorrer a prescrição do crime inicial, mesmo que depois da acusação ter sido aceita.
Para evitar possíveis problemas no futuro, é fundamental manter as finanças organizadas, regularizando o pagamento dos tributos e evitando qualquer tipo de sonegação de impostos.
Discussão sobre a quitação de valores sonegados
Uma situação intrigante foi debatida recentemente no Superior Tribunal de Justiça envolvendo a quitação de imposto sonegado. No caso em questão, a denúncia já havia sido recebida quando os acusados optaram por realizar o pagamento do débito tributário e das multas decorrentes do mesmo, buscando a extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal.
Interpretações divergentes sobre a extinção da ação penal
A 6ª Turma do STJ deliberou sobre o tema com opiniões divergentes. Enquanto o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, defendeu que a quitação do débito tributário impactaria também a ação por lavagem de dinheiro, alegando a ausência de crime antecedente, o ministro Rogerio Schietti discordou. Schietti argumentou que a quitação dos valores apenas torna o crime impune, mas não elimina a existência do fato delituoso.
A influência da ordem dos eventos
O ministro Schietti ressaltou que, no caso em análise, a quitação ocorreu após a oferta da denúncia, diferentemente do entendimento do relator. Para ele, o pagamento do tributo sonegado funcionaria como um arrependimento posterior, sem eliminar o crime em si. Essa linha de pensamento destaca a importância da ordem cronológica dos eventos na análise da extinção da punibilidade.
Crime de lavagem de dinheiro como delito autônomo
Além disso, a discussão sobre a autonomia do crime de lavagem de dinheiro também foi trazida à tona. Enquanto para alguns a extinção da punibilidade do tributo sonegado deveria impactar diretamente esse delito, para outros, como o ministro Schietti, a lavagem de dinheiro é um crime acessório, mas independente. Isso leva a uma reflexão sobre a complexidade das relações entre crimes antecedentes e consequentes.
Considerações finais sobre a quitação de valores sonegados
Em última análise, a decisão sobre a extinção da punibilidade pelo pagamento de débitos tributários sonegados levanta questões fundamentais sobre a interpretação da lei e a relação entre diferentes crimes. A controvérsia entre os ministros do STJ destaca a complexidade e a necessidade de um debate aprofundado sobre a aplicação da justiça em casos tão delicados como esse.
Fonte: © Conjur
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