A Lei 14.843/2024 é inconstitucional por violar princípios da produção de exame criminológico na progressão de regime no sistema de execução penal.
A legislação 14.843/2024, que vincula a mudança de regime à realização de avaliação criminológica, é considerada inconstitucional por desrespeitar os pilares da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da celeridade do processo.
Além disso, a imposição de tal análise psicológica pode gerar impactos negativos no sistema carcerário, dificultando a ressocialização dos detentos e prolongando a permanência destes no ambiente prisional, o que contraria os objetivos de ressocialização e reintegração social previstos na legislação penal.
Decisão Judicial sobre Exame Criminológico
Para a juíza, a necessidade de exame criminológico é um claro retrocesso. A magistrada Renata Biangioni, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, concedeu a progressão de regime de um detento do fechado para o semiaberto. Após cumprir o tempo exigido no regime inicial e demonstrar bom comportamento, o preso solicitou a mudança. No entanto, o Ministério Público pediu que ele passasse por exame criminológico antes de obter o benefício, conforme a Lei 14.843/2024.
A Lei da Saidinha, em vigor desde abril, determina que todo preso deve realizar o exame para avançar para um regime mais flexível de cumprimento de pena. A juíza destacou que a obrigatoriedade do exame foi removida da legislação pela Lei 10.792/2003, que passou a exigir apenas o bom comportamento, atestado pelo diretor da prisão, para a progressão.
Renata Biangioni argumentou que a imposição do exame criminológico representa um retrocesso evidente no sistema de execução penal. Ela ressaltou que a nova legislação, ao exigir o exame de forma indiscriminada, viola princípios constitucionais como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana. A magistrada alertou que a falta de estrutura técnica e de pessoal adequado torna a realização do exame inviável, resultando em agravamento do estado inconstitucional do sistema carcerário.
A advogada Tamara Cavalcante atuou em defesa do preso nesse caso específico. A decisão da juíza pode ser consultada no Processo 0000502-44.2022.8.26.0041. A análise aprofundada da juíza Biangioni reforça a importância de repensar a exigência do exame criminológico como requisito para a progressão de regime, visando garantir a eficácia e a justiça no sistema penal.
Fonte: © Conjur
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