Empresas de apostas sem autorização legal ficarão em situação ilegal a partir de 1º de janeiro. Regularize-se com documentação legal e critérios do Sistema de Gerenciamento de Apostas.
As apostas, conhecidas como as companhias de apostas esportivas e jogos online, terão um prazo até o final do ano para regularização. É necessário o pagamento de R$ 30 milhões à União para obter a autorização de exploração comercial e evitar a ilegalidade a partir de 1º de janeiro. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União no final de maio.
Para os amantes de apostas online e jogos, a regularização das empresas é um passo importante. A partir de 1º de janeiro, a legalidade será um requisito fundamental para a atuação nesse mercado em ascensão. As apostas e jogos online estão cada vez mais presentes no cenário atual, e a regularização é essencial para garantir um ambiente seguro e confiável para os usuários.
Novas Regras para Empresas de Apostas Online
Para obter a autorização necessária, as empresas de apostas terão que cumprir critérios específicos em cinco categorias diferentes: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Desde a publicação da portaria, as empresas podem iniciar o processo de providenciar toda a documentação legal e se inscrever no Sistema de Gerenciamento de Apostas (Sigap).
As empresas que conseguirem a autorização e efetuarem o pagamento da concessão no valor de R$ 30 milhões terão o direito de explorar até três marcas comerciais em território nacional ao longo de cinco anos. Segundo o Ministério da Fazenda, os critérios foram estabelecidos com o intuito de oferecer mais proteção aos apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa ‘compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio’.
A partir de 1º de janeiro, as empresas de apostas online que não estiverem autorizadas estarão sujeitas a penalidades. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terá um prazo de 180 dias para analisar todos os pedidos de autorização. Como regra de transição, as empresas que solicitarem a autorização até 20 de agosto, 90 dias após a publicação da portaria, receberão uma resposta ainda este ano. Todas as empresas autorizadas nesse primeiro grupo terão suas portarias de autorização publicadas conjuntamente.
Além de demonstrarem uma elevada capacidade econômico-financeira, as empresas de apostas online deverão estabelecer sua sede e um canal de atendimento aos apostadores no Brasil, seguir políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, promover o jogo responsável, garantir a integridade das apostas, prevenir a manipulação de resultados e adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Fonte: @ Mercado e Consumo
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