Empresa condenada a indenizar por danos morais a partir de troca de e-mails sobre histórico profissional de empregados em home office via Sedex.
A notícia recente sobre a condenação de uma empresa de logística por reter a carteira de trabalho de um funcionário por mais de um mês chama atenção para a importância desse documento. A carteira de trabalho é essencial para garantir os direitos trabalhistas dos empregados e deve ser tratada com respeito e responsabilidade pelas empresas.
A empresa condenada por reter a carteira de trabalho violou os direitos do trabalhador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Todos os empregadores devem respeitar a legislação trabalhista e garantir que a CTPS seja devolvida aos funcionários de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. A carteira de trabalho é o documento que comprova o vínculo empregatício e garante ao trabalhador seus direitos e benefícios. Portanto, é fundamental que as empresas ajam com responsabilidade ao lidar com a carteira de trabalho de seus colaboradores.
A importância da carteira de trabalho na relação de trabalho
A decisão do juiz Cleber Lúcio de Almeida, titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ressalta a gravidade da retenção da carteira de trabalho após a dispensa de um trabalhador. A falta de baixa no documento pode trazer danos morais ao empregado, dificultando sua busca por novas oportunidades de emprego e gerando insegurança em relação ao seu histórico profissional.
No caso em questão, o trabalhador foi dispensado em 2/3/2021, e a empresa alegou ter enviado a carteira de trabalho via postal devido ao isolamento decorrente da pandemia da COVID-19. No entanto, a troca de e-mails entre as partes revelou que, até meados de maio/2021, o trabalhador ainda não havia recebido o documento.
Em um e-mail datado de 4/5/2021, o autor informou à ex-empregadora que não havia recebido sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A empresa respondeu alegando que seus empregados estavam em home office e que o documento seria enviado via Sedex. Mesmo assim, em 18/5/2021, o trabalhador ainda não havia recebido a carteira.
O magistrado considerou que a empresa não cumpriu com sua obrigação de entregar a carteira de trabalho com a devida baixa no prazo adequado. Mesmo a justificativa do trabalho em home office não foi suficiente para justificar a retenção do documento por mais de 30 dias.
O valor da indenização de R$ 5 mil foi determinado levando em conta a seriedade da conduta da empresa, considerando também o contexto da pandemia da COVID-19. O magistrado ressaltou que, embora a situação atual não justifique o atraso, ela contribui para atenuar a responsabilidade da empresa.
A empresa recorreu da decisão, e o processo aguarda data de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). É fundamental que as empresas estejam cientes da importância de respeitar os direitos dos trabalhadores, incluindo a entrega correta da carteira de trabalho dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: © Direto News
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