Uma empresa de empréstimo e o INSS devem devolver em dobro valores descontados por danos morais, declaração de nulidade de prestação de serviços.
Por meio do @portalmigalhas | Uma organização de crédito e o INSS terão que reembolsar em dobro todos os montantes descontados do benefício da aposentada por empréstimo ilegal. Adicionalmente, as rés terão que compensar por danos morais no valor de R$ 5 mil à prejudicada.
Em outra situação, é importante ficar atento a possíveis casos de desconto indevido ou cobrança irregular. É fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica caso se depare com situações semelhantes.
Decisão Judicial sobre Desconto Ilegal
Para o magistrado Federal José Carlos Fabri, atuante na 1ª vara de Campo Mourão/PR, as rés envolvidas no caso não lograram êxito em comprovar que a aposentada consentiu com o empréstimo concedido. A demandante da ação relatou ter percebido os descontos mensais a partir de janeiro de 2024, os quais considerou como desconto indevido.
Em busca de uma resolução na esfera judicial, a mulher requereu a declaração de nulidade das cobranças, juntamente com a responsabilização das rés pela cobrança irregular de serviços prestados pela empresa de empréstimo pessoal e pela negligência do INSS, pleiteando uma indenização por danos materiais e morais.
O juiz Federal ponderou que, uma vez que a aposentada não autorizou a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, torna-se imperativo reconhecer a inexistência dos negócios jurídicos devido à ausência de consentimento. Portanto, diante da inexistência desses negócios jurídicos, os valores descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos.
No que tange ao pleito de restituição em dobro, o magistrado embasou-se em um precedente do STJ de 2020, o qual estabeleceu que a repetição de valores indevidos deve ser em dobro se houver comprovação da má-fé do fornecedor e, a partir daquela data, se for constatada a violação à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.
O caso em questão deve ser analisado sob a ótica da segunda hipótese, considerando o início dos descontos. Nesse contexto, verifica-se a violação da boa-fé objetiva por parte da requerida, devido à existência de um contrato sem a efetiva assinatura da autora, o que fundamenta a restituição em dobro.
Além disso, houve a condenação por dano moral, uma vez que, conforme o entendimento do juiz, mesmo que o dano não tenha sido de grande magnitude, é evidente que ocasionou considerável desconforto à autora ao se deparar com descontos injustificados em seu benefício previdenciário, somado aos transtornos para interromper tais descontos e evitar comprometer sua renda.
O Tribunal responsável pela decisão não divulgou o número do processo, mas a fonte original pode ser consultada em: https://www.migalhas.com.br/quentes/409826/empresa-e-inss-pagarao-em-dobro-por-desconto-ilegal-em-beneficio.
Fonte: © Direto News
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