Sexta turma do TST reconhece responsabilidade de um mercado mato-grossense por acidente de auxiliar: atividade insegura, risco amplo, medidas preventivas, decorrido ato. Princípio: acidente de açougueiro.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a obrigação de um supermercado em Mato Grosso do Sul em relação ao acidente envolvendo um auxiliar de açougueiro que feriu o antebraço esquerdo com uma faca durante sua jornada de trabalho. Segundo o grupo de juízes, a função apresentava riscos e os prejuízos resultantes do acidente devem ser assumidos pela empresa, mesmo que não tenha sido culpada pelo ocorrido.
Em um ambiente como uma butcher shop, a segurança dos trabalhadores é fundamental para evitar possíveis acidentes. Nesse contexto, é crucial que as empresas adotem medidas preventivas para garantir a proteção dos funcionários no local de trabalho. A prevenção é a chave para evitar situações indesejadas e proteger os colaboradores de eventos infortunos. Todo acidente pode ser evitado com atenção e cuidado redobrado.
Acidente de açougueiro e a responsabilidade do mercado
O ”’acidente de açougueiro”’ que gerou repercussão reforça a questão da responsabilidade ligada ao risco inerente da ”’atividade”’ desempenhada. No caso em questão, durante o expediente, o profissional sofreu um contratempo quando a carne que manipulava se soltou do gancho, resultando em um corte profundo em seu antebraço esquerdo. O incidente, decorrente de um ato inseguro, deixou sequelas permanentes no trabalhador, afetando suas funções básicas.
A empresa, por sua vez, alegou que a culpa pelo ”’acidente”’ era exclusiva do açougueiro, argumentando que ele não havia fixado corretamente a carne no gancho. Esse embate de responsabilidades foi o cerne da questão judicial enfrentada. Enquanto a Vara Itinerante da Justiça do Trabalho em Sidrolândia inicialmente julgou procedentes os pleitos de compensação por danos, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a decisão.
A discussão se baseou na aplicação do ”’amplo conceito de risco”’ associado à ”’atividade de açougueiro”’. A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, destacou a necessidade de a empresa assumir os riscos inerentes a esse tipo de trabalho, independentemente da existência de culpa direta. A prática de um ”’ato inseguro”’ por parte do trabalhador em uma atividade de alto risco não isenta automaticamente o empregador de sua responsabilidade.
Nesse contexto, o desprendimento da carne do gancho, que resultou no acidente, foi enquadrado dentro desse ”’amplo conceito de risco”’, que exige que a empresa arque com as consequências. A negligência ou imperícia do próprio açougueiro não exime a empregadora de sua obrigação. A decisão, que foi unânime, evidencia a importância de se analisar cuidadosamente os ”’riscos”’ envolvidos em determinadas atividades laborais e a responsabilidade das empresas em mitigá-los.
Aguarda-se, agora, a análise dos recursos ordinários sobre as quantias das indenizações pelo TRT, em consonância com o entendimento firmado. O caso serve como alerta sobre a relevância das ”’medidas preventivas”’ e da compreensão do conceito de risco em ambientes de trabalho específicos, como o de um açougue. A finalidade é prevenir novos ”’acidentes”’ e garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores, resguardando seus direitos em situações adversas.
Fonte: © Conjur
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