A OAB-SP ajuizou ação para instaurar dispositivos novos e novas exigências no cumprimento de sentença e custas processuais.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a cobrança de taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença. A discussão gira em torno da legalidade e proporcionalidade dessa taxa, que impacta diretamente os cidadãos e o acesso à justiça.
Além disso, a tarifa em questão pode gerar debates sobre a natureza dos encargos judiciais e sua relação com os tributos existentes. A busca por equilíbrio entre a arrecadação necessária para o bom funcionamento do sistema judiciário e a garantia de direitos fundamentais dos cidadãos é essencial nesse contexto. A análise aprofundada da legalidade e finalidade desses encargos é fundamental para garantir a transparência e a justiça no sistema jurídico.
Taxa de Cumprimento de Sentença em São Paulo: O Aumento das Tarifas Judiciais
Na prática jurídica paulista, ao acionar o sistema judicial para reaver uma dívida ou solicitar compensação e obter uma sentença favorável, o indivíduo se depara com a imposição de uma taxa adicional de 2% para a tentativa de recebimento do montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida fere dispositivos tanto da Constituição Federal quanto da Estadual.
A legislação recente que determinou novos encargos para as despesas judiciais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, a qual deve ser quitada no momento da abertura do procedimento de cumprimento da decisão judicial. Anteriormente à nova regulamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo aplicava apenas uma tarifa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o montante total.
Durante a fase de cumprimento da sentença, não ocorre a inauguração de uma nova exigência, o que justificaria a imposição de mais custas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma etapa meramente processual, é evidente que tais despesas já foram pagas no momento do início da ação judicial.
‘Trata-se de uma taxa que distorce a essência do processo e sobrecarrega excessivamente o cidadão envolvido. Lutamos veementemente contra a aprovação dessa legislação. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram para aumentar as tarifas judiciais’, afirmou a presidente da OAB SP, Patricia Vanzolini.
A cobrança de taxa para o cumprimento da sentença não só representa um entrave ao acesso à Justiça e ao exercício da cidadania, mas também desestimula a eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte envolvida precisa desembolsar antecipadamente para que uma decisão judicial seja efetivada.
Fonte: © Direto News
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