Concurso: Um candidato excluído pela comissão por heteroidentificação – fraude, aferição ou outra contra-indicação. Ampla defesa contra contraditória avaliação de cota no certame novo. Heteroidentificação: critério usado na exclusão no concurso público.
A exclusão de um participante de uma seleção pública com base no critério de heteroidentificação — seja por fraude, aferição do fenótipo ou qualquer outra justificativa — deve ser bem fundamentada, garantindo o contraditório e a ampla defesa do indivíduo.
É essencial que o processo de heteroidentificação seja conduzido com transparência e lisura, a fim de evitar possíveis situações de fraude. A aferição do fenótipo dos candidatos deve seguir critérios claros e objetivos para assegurar a igualdade de oportunidades no certame.
A importância da heteroidentificação na avaliação de candidatos em concursos públicos
A heteroidentificação tem se mostrado um tema de extrema relevância nos processos de avaliação de candidatos em concursos públicos que adotam cotas raciais. Um exemplo recente disso foi a determinação do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, para que uma banca de concurso no Maranhão refaça a avaliação de uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada pela heteroidentificação.
A decisão do STJ de anular a reprovação da candidata pela comissão de heteroidentificação ressalta a necessidade de fundamentação adequada nesse tipo de avaliação. No caso em questão, a candidata argumentou que sua autodeclaração de cor é verídica, atendendo aos requisitos legais para concorrer como cotista, e que já havia sido aprovada em concurso anterior, também por cota.
O ministro Afrânio Vilela corretamente enfatizou a importância do respeito à ampla defesa e ao contraditório no processo de avaliação de candidatos por meio da heteroidentificação. A falta de fundamentação adequada por parte da comissão nesse caso levou à anulação do ato que resultou na eliminação da candidata, determinando uma nova avaliação pela comissão especializada.
Essa decisão do STJ consolida o entendimento de que a exclusão de candidatos com base em características fenotípicas deve ser criteriosa e devidamente justificada, garantindo assim a igualdade de oportunidades e o cumprimento efetivo das políticas de cotas raciais em concursos públicos.
Portanto, a atuação dos advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga nesse caso evidencia a importância da defesa dos direitos dos candidatos frente a processos de avaliação como a heteroidentificação, garantindo a lisura e a justiça nos certames públicos. É fundamental que tais questões sejam tratadas com seriedade e responsabilidade pelas instâncias competentes, assegurando a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Fonte: © Conjur
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