Aluna pública de DF receberá indenização por danos morais em escola pública, devido a salas de aula, histórico de exemplar, funcionalidade, ordem acadêmica e integridade psíquica. (147 caracteres)
Via @portalmigalhas | Uma estudante da rede pública do Distrito Federal será compensada por danos morais, no montante de R$ 10 mil, por ter sido ofendida por sua professora. A determinação foi feita pelo juízo da 1ª vara da Fazenda Pública do DF. Na ação, a requerente descreveu que, em novembro de 2018, foi alvo de tratamento humilhante por parte da docente em sala de aula.
A decisão judicial favorável à aluna da rede pública do DF reforça a importância de respeito e dignidade no ambiente escolar. O Distrito Federal, assim como todo o país, deve garantir um ambiente educacional saudável e livre de práticas abusivas. A condenação por danos morais serve como alerta para a necessidade de condutas respeitosas e éticas no meio educacional.
Controvérsia no DF: Professora Acorda Aluna com Lápis na Boca
Uma situação inusitada ocorreu recentemente no Distrito Federal, envolvendo uma aluna que foi acordada de forma constrangedora por sua professora. Segundo o relato da estudante, ela estava sonolenta devido a medicação antialérgica e acabou adormecendo durante a aula. Foi então que a professora decidiu acordá-la de uma maneira peculiar, colocando um lápis em sua boca, o que resultou em risos por parte dos colegas presentes na sala de aula.
A mãe da aluna, ao tomar conhecimento do ocorrido, procurou explicações por parte da escola, porém, não teria recebido nenhuma justificativa satisfatória. Diante disso, decidiu levar o caso adiante, resultando em um Boletim de Ocorrência registrado.
Por sua vez, o Distrito Federal contestou as alegações feitas pela estudante, argumentando que os fatos não teriam ocorrido da forma como foram descritos. Alegou que o relato presente no B.O. era unilateral e que declarações de outros alunos enfraqueciam a acusação feita contra a professora em questão.
Além disso, o DF defendeu que a docente em questão possuía um histórico exemplar de conduta funcional e que nunca havia desrespeitado alunos anteriormente. No entanto, o juízo responsável pelo caso considerou que a conduta da professora foi inadequada, resultando em constrangimento para a aluna.
A decisão judicial ressaltou a importância de que o poder disciplinar do professor seja exercido de maneira proporcional e adequada, visando manter a ordem e a organização no ambiente acadêmico. Foi destacada também a violação da integridade psíquica da estudante, evidenciando a necessidade de reparação pelos danos causados.
Apesar de o número do processo não ter sido divulgado pelo tribunal, o caso serve como um lembrete da importância de se manter a integridade e o respeito no ambiente escolar, garantindo que situações como essa não se repitam.
Fonte: © Direto News
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