Juíza concedeu liminar ao considerar que a limitação de processos do advogado pode afetar o setor jurídico da empresa, aos Correios, de forma irreversível.
A juíza Maria da Silva, da 10ª vara do TRT da 20ª região, deferiu uma decisão favorável à empresa de logística, revogando a restrição de casos designados a advogado, com burnout, determinada por veredito inicial.
Em um cenário onde a saúde mental dos profissionais do direito é cada vez mais discutida, é crucial reconhecer os desafios enfrentados por advogados esgotados e buscar soluções que promovam o bem-estar no ambiente jurídico. A decisão da desembargadora reflete a importância de se abordar a questão do advogado, com burnout, de forma sensível e eficaz.
Advogado, com burnout; busca limitação de processos
A magistrada considerou que a decisão de limitar os casos pode ter um impacto significativo em toda a estrutura de trabalho do setor jurídico da empresa, podendo afetar os demais funcionários de maneira irreversível. O caso teve início na 6ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, onde foi identificada a presença de uma doença ocupacional em um advogado diagnosticado com síndrome de burnout. A sentença determinou que a empresa não poderia atribuir mais de 500 processos ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Os Correios recorreram, alegando que a sentença poderia prejudicar a capacidade de direção e gestão do empregador, impactando a organização do trabalho no setor jurídico e afetando outros funcionários. A empresa solicitou a suspensão do efeito da sentença enquanto o recurso era analisado. A desembargadora, ao conceder a liminar, destacou a importância de garantir a eficácia da futura decisão judicial, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado do processo. Ela enfatizou que a limitação imposta poderia comprometer de forma irreversível a estrutura de trabalho no setor jurídico da empresa, justificando a suspensão da medida até o julgamento final do recurso. A relatora reconheceu a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano ao resultado do processo. Com a concessão da liminar, foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pelos Correios, suspendendo a ordem de limitação da quantidade de processos atribuídos ao advogado até o julgamento final. O advogado, esgotado, relatou que, após retornar ao trabalho, foi submetido a uma carga de trabalho superior à anterior ao afastamento e sofreu assédio moral. Suas tentativas de equilibrar a quantidade de processos para preservar sua saúde não foram atendidas, sendo exposto a cobranças excessivas e agressividade. Em 2022, ele cuidou de 800 processos em duas semanas, enquanto em 2013 lidava com 350 processos. Após conseguir limitar a 500 processos, os demais foram distribuídos a outros advogados, sobrecarregando a equipe.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo