Manifestações políticas em redes sociais contra Marielle Franco geraram avaliações negativas da desembargadora pela disponibilidade e comportamento.
As constantes manifestações político-partidárias, inclusive contra a vereadora Marielle Franco, em publicações em redes sociais, levaram à imposição de uma disponibilidade por noventa dias à desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão pela disponibilidade foi unânime entre os membros da corte.
Além disso, a atuação da magistrada Marilia de Castro Neves Vieira tem sido objeto de intensos debates na sociedade, refletindo a importância do papel das mulheres no sistema judiciário. A postura da desembargadora em relação às manifestações políticas gerou repercussões significativas, demonstrando a sensibilidade do tema no cenário atual.
Desembargadora afastada por 90 dias pelo CNJ
A decisão de afastamento da desembargadora, por um período de 90 dias, foi tomada por maioria dos membros do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 6ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (21/5). A desembargadora estava sendo investigada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), tendo como relator o conselheiro Alexandre Teixeira.
Comportamento da desembargadora nas redes sociais
No seu voto, o conselheiro detalhou as manifestações da magistrada em suas redes sociais, que incluíam postagens ofensivas contra a honra da vereadora Marielle Franco, assassinada no Rio de Janeiro em março de 2018. As publicações da desembargadora vinculavam a vereadora ao crime organizado e a acusavam de ser defensora de bandidos, conforme relatado pelo conselheiro.
Avaliações negativas e comportamento da desembargadora
Além disso, as postagens da desembargadora também continham avaliações negativas em relação ao deputado Guilherme Boulos, sendo atribuída a ele a atuação como ‘chefe de grupo terrorista’. O relator do processo destacou que as manifestações da desembargadora eram incompatíveis com a conduta esperada de uma magistrada, ultrapassando os limites do engajamento político-partidário.
Conclusão sobre o comportamento da desembargadora
O relator concluiu que as postagens da desembargadora não representavam um fato isolado, mas sim um padrão de comportamento reiterado com potencial danoso. Ele ressaltou que as publicações eram pejorativas, preconceituosas e discriminatórias, indo além do mero debate político, e que tais atitudes comprometiam a atuação profissional da magistrada.
Considerações finais do CNJ
O CNJ reafirmou a importância de que membros da magistratura evitem se envolver em debates públicos que possam prejudicar sua imparcialidade e conduta profissional. A liberdade de expressão, embora um direito fundamental, não deve ser utilizada de forma abusiva, como destacado pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. O Processo Administrativo Disciplinar referente ao caso possui o número 0000040-74.2021.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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