Desembargador foi punido por ofensa à advogada Roberta Neves em audiência virtual em 2020, violando prerrogativas da causídica e defesa de gênero no sistema de justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar temporariamente, por um período de dois meses, o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região. Essa medida foi tomada em decorrência de um incidente ocorrido em 2020, durante uma audiência virtual, quando o magistrado proferiu palavras ofensivas contra a advogada Roberta Neves.
Na ocasião, o desembargador José Ernesto Manzi utilizou uma linguagem inapropriada, dizendo à advogada que fizesse “essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. Essa atitude foi considerada incompatível com o cargo de magistrado e, por isso, o CNJ decidiu afastá-lo temporariamente. Além disso, o juiz deve manter um comportamento exemplar e respeitoso, especialmente em situações de audiência. A ética e a moral devem ser sempre respeitadas. O afastamento temporário do desembargador José Ernesto Manzi é uma medida necessária para garantir a integridade do sistema judiciário. A Justiça deve ser sempre imparcial e respeitosa.
Desembargador é punido por comentário ofensivo
Um caso que gerou grande repercussão na defesa de gênero e nas prerrogativas da causídica, vinculada à OAB/SC, foi o de um desembargador que não percebeu que seu microfone estava ligado e fez um comentário ofensivo, referindo-se a uma pessoa como ‘carinha de filha da puta’. A ordem catarinense realizou um ato de desagravo e cobrou explicações do magistrado em questão.
Em 2021, por unanimidade, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador. O vice-presidente nacional da OAB, Rafael de Assis Horn, que à época presidia a seccional catarinense, destacou a atuação da Ordem no caso, enfatizando a importância da recomendação 94 do CNJ em assegurar mais civilidade no sistema de justiça e responsabilizar as autoridades que ainda não compreendem o papel fundamental da advocacia na defesa dos direitos e na concretização da justiça.
Decisão do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça julgou o processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado processado e decidiu, por maioria, aplicar a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 60 dias. A decisão foi tomada após votação, com alguns conselheiros votando pela aplicação de penas mais leves ou mais severas. O Ministro Luís Roberto Barroso presidiu o julgamento, que ocorreu no Plenário Virtual em 11 de outubro de 2024.
O desembargador, como juiz e magistrado, tem o dever de manter a dignidade e o respeito no exercício de suas funções. A defesa de gênero e das prerrogativas da causídica é fundamental para garantir a igualdade e a justiça no sistema de justiça. A atuação da OAB e do CNJ é essencial para assegurar que os magistrados e juízes cumpram com suas responsabilidades e respeitem os direitos dos cidadãos.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo