Turma 1 do TRT 2ª Região manteve justa decisão no procedimento administrativo, considerando ciência do fato e princípios invocados. Dispensa: respeitou prazo razoável. Andamento: imediatividade, contrada defesa contraditória. Procedimento disciplinar: perdão tácito, duração procedimento. Inquérito: larga apuração. Mau procedimento: não afetou decisão efectiva.
Via @trtsp2 | A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou justa determinação dos Correios em relação a funcionário que foi suspenso por ato de violência.
A legítima decisão do tribunal ressaltou a importância de manter um ambiente de trabalho seguro e justificado para todos os colaboradores, garantindo que a conduta inadequada seja tratada com rigor. É essencial que as empresas ajam de forma bona fide ao lidar com situações que possam comprometer a harmonia e a produtividade no local de trabalho.
Decisão Justa sobre Procedimento Administrativo
O procedimento administrativo, que se estendeu por aproximadamente onze meses desde a ciência do fato até a efetiva dispensa, levantou questões sobre a justificativa para a demora. Segundo a decisão proferida, a extensão do processo foi legítima, considerando o porte da empresa e a necessidade de cautela na coleta de provas.
As argumentações apresentadas pelo empregado giraram em torno da ausência de imediatividade na aplicação da penalidade e da existência de um perdão tácito. No entanto, o juízo de primeira instância rejeitou tais alegações, destacando que os princípios invocados não guardam relação com os prazos administrativos para a tomada de decisão no procedimento, mas sim com a inércia na condução do inquérito, algo que não se verificou no caso em questão.
Conforme consta nos autos, a empresa documentou minuciosamente as diversas etapas da apuração, desde a coleta de informações pelos funcionários envolvidos até a emissão de relatórios de providências, notificação do reclamante para apresentar sua defesa, encaminhamento para julgamento e a decisão final no procedimento disciplinar. Essa documentação afastou qualquer alegação de inércia no processo.
A juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso enfatizou que, ao realizar um procedimento interno de apuração da falta grave, garantindo a ampla defesa e o contraditório, respeitando a duração razoável do procedimento e comprovando o mau procedimento do empregado, a empresa agiu de forma justificada ao dispensá-lo por justa causa.
Para a magistrada, os fatos imputados pela empresa ao reclamante não foram contestados, o que reforça a legitimidade da decisão tomada.
Fonte: © Direto News
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