Desatenção ao prazo recursal após sentença condenatória sugere deficiência no exercício da ampla defesa do réu, mas também pode ser atribuída a julgamento do caso pela primeira instância e não pelo tribunal regional federal.
Para evitar a nulidade de um recurso, é fundamental o exercício da ampla defesa pelo réu, o que pode ser prejudicado pela desatenção ao prazo recursal, caracterizando possível deficiência no processo.
Um juiz deve atentar-se para essa questão, pois um erro na defesa pode levar a prejuízos ao réu, com a possibilidade de julgamento desfavorável. Enquanto isso, o advogado do réu pode alegar que houve desatenção, afirmando que o cliente não foi informado a tempo do prazo recursal para evitar a nulidade. Nesse caso, a desatenção pode gerar prejuízos ao cliente, mas também pode ser utilizada como argumento na defesa para anular a sentença condenatória, demonstrando deficiência no processo.
Deficiência na Defesa do Réu: Um Caso de Nulidade com Prejuízo
No caso 5000733-97.2023.4.02.5005, a 1ª Vara Federal de Colatina (ES) examinou a questão de uma deficiência técnica na defesa de um homem condenado, levando à anulação do trânsito em julgado do caso e à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A história começa com a representação do réu por uma advogada que apresentou um recurso à sentença, mas somente uma semana após o fim do prazo legal, resultando na não aceitação da apelação. O condenado, então, mudou de defesa e passou a ser representado pelo advogado Raony Scheffer, que argumentou que a falha cometida pela defesa anterior o deixou indefeso.
O juiz Rafael de Azevedo Pinto citou a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a falta de defesa no processo penal constitui nulidade absoluta, mas apenas a sua deficiência anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. Embora o juiz tenha reconhecido que a perda do prazo recursal pela defesa anterior não é resultado automático de deficiência, ele deduziu que ela falhou na contagem do prazo. A conclusão do juiz foi de que houve desatenção por parte do réu e sua então representante, levando à deficiência na defesa do réu e, consequentemente, ao prejuízo.
O que chama a atenção nesse caso é a importância da defesa adequada no processo penal. A deficiência na defesa pode levar à nulidade do processo, desde que haja prova de prejuízo para o réu. Nesse particular, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região será o responsável por julgar o recurso de apelação.
Fonte: © Conjur
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