Moraes negou a progressão de regime semiaberto por falta de pagamento de multa, impedindo deferimento imediato da progressão.
O ex-deputado federal Daniel Silveira requereu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a progressão para o regime semiaberto de detenção. O mais recente requerimento foi protocolado na última sexta-feira (26) após os advogados de Silveira comunicarem ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso, que quitaram a multa de R$ 247 mil, estabelecida durante a sentença. Na véspera (25), Moraes rejeitou a progressão devido à ausência de pagamento.
Apesar do impasse quanto à progressão, a defesa de Daniel Silveira ressaltou que o ex-deputado está em dia com as demais obrigações legais, demonstrando um avanço significativo em relação ao cumprimento de sua pena. A expectativa é que, com a regularização financeira, o STF reconsidere a solicitação de progressão no futuro próximo.
Progressão de Regime: Defesa de Daniel Silveira Alega Cumprimento dos Requisitos
De acordo com o advogado Paulo César de Faria, Silveira já satisfez os requisitos necessários para avançar em sua progressão de regime. O tempo de 89 dias além do prazo legal em que Daniel Silveira permaneceu detido não representa um obstáculo para o deferimento imediato da progressão de regime. A defesa destaca que todas as exigências do relator foram devidamente atendidas, possibilitando a evolução do regime do condenado.
Silveira, sentenciado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF, por tentativa de obstrução do livre exercício dos poderes e coação durante o processo ao proferir insultos e ameaças aos ministros da Corte, encontra-se em uma situação que viabiliza a progressão de regime. Em maio do ano anterior, a determinação de execução imediata da pena foi estabelecida por Moraes, após a anulação do decreto de graça constitucional concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal, com o intuito de adiar o início do cumprimento da pena.
A defesa de Silveira ressalta que, diante do cumprimento dos requisitos exigidos para a progressão de regime, não há motivos para a falta de deferimento imediato desse avanço. O regime semiaberto se apresenta como uma possibilidade concreta, considerando o tempo já cumprido pelo condenado e a regularidade de seu comportamento durante o período de detenção. A progressão de regime é um direito garantido pela legislação, que, uma vez preenchidos os requisitos, deve ser concedida sem entraves.
Fonte: @ Agencia Brasil
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