Atividade além do autorizado é desrespeito aos limites impostos, não sendo considerada clandestina, no vocabulário jurídico de transporte clandestino.
Quando ocorre uma ação para além daquela autorizada, ocorre uma quebra dos limites estabelecidos, mas não necessariamente uma prática clandestina. No contexto da justiça, uma atividade é considerada clandestina apenas quando realizada sem nenhuma permissão formal. A presença de uma licença, mesmo que não totalmente adequada, elimina a clandestinidade da ação.
No sistema judiciário, é fundamental respeitar as normas estabelecidas para evitar conflitos. As autoridades judiciais são responsáveis por zelar pela aplicação correta da lei e garantir a justiça em todas as instâncias legais, promovendo assim a ordem e a equidade.
Decisão judicial reforça papel da justiça no transporte clandestino
No âmbito judicial, a discussão sobre o transporte clandestino ganhou destaque com a decisão da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. O juiz Mateus Pontalti ressaltou que, para caracterizar o transporte clandestino, é fundamental verificar se as empresas de fretamento possuem autorização adequada, além daquela autorizada pela ANTT.
A proibição de apreensão de veículos operados por empresas de fretamento que utilizam plataformas digitais, como a da Buser, levanta importantes questões sobre o vocabulário jurídico e as competências das autoridades judiciais. A necessidade de um termo de autorização de fretamento válido e expedido pela ANTT é crucial para evitar sanções.
A Buser, como plataforma digital de conexão entre usuários e empresas de fretamento, desencadeou um embate com a ANTT, evidenciando a complexidade do sistema judiciário em lidar com inovações tecnológicas no setor de transporte de passageiros. O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) enfatizou a importância da legalidade das operações das empresas de fretamento.
A interpretação da Súmula 11/2021 da ANTT, que define o transporte clandestino, e a Resolução 4.287/2014, que trata da apreensão de veículos utilizados nesse contexto, revela a necessidade de um amplo debate sobre a aplicação da lei. A defesa da ANTT em tratar de forma isolada os diferentes tipos de outorga confronta a visão do sindicato patronal da Buser.
O embate sobre a legalidade das apreensões de veículos de empresas de fretamento que possuem autorizações válidas destaca a importância da justiça em garantir a equidade e a aplicação correta da legislação. O juiz Mateus Pontalti defendeu uma interpretação ampla da norma, considerando que a atividade clandestina não se configura apenas pela operação fora dos limites autorizados.
A decisão judicial representa um avanço na clarificação dos limites legais do transporte clandestino e reforça o papel fundamental da justiça em mediar conflitos nesse setor. A guerra jurídica em torno do fretamento colaborativo evidencia a necessidade de um diálogo aprofundado entre as partes envolvidas e as autoridades competentes. A busca por uma solução jurídica justa e equilibrada é essencial para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das empresas de fretamento e dos usuários.
Fonte: © Conjur
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