4ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou pensão por morte a homem conforme Lei e normas vigentes no momento do óbito.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente ao pagamento de pensão por morte a um homem, seguindo as leis em vigor no momento do falecimento de sua esposa. O TJ-SP determinou que a concessão da pensão por morte deve respeitar as normas estabelecidas no momento do óbito. Segundo os documentos apresentados, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20, o que motivou a solicitação do benefício.
O processo também abordou a possibilidade de incluir o auxílio funeral no pagamento da pensão por morte, visando auxiliar o homem nas despesas relacionadas ao sepultamento de sua esposa. A discussão sobre o auxílio funeral foi considerada relevante durante a análise do caso, demonstrando a importância de garantir suporte financeiro adequado em momentos de perda e luto.
Importância da Pensão por Morte no Momento do Óbito
Durante o momento do falecimento, é crucial compreender a relevância da pensão por morte para os familiares do contribuinte. Na época, regia a legislação vigente da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme alterações da LCE nº 1.012/17. Contudo, poucas horas após o ocorrido, às 6h58, foi promulgada a Lei Complementar nº 1.354/20, trazendo modificações nos dispositivos da LCE nº 180/78, o que impactou negativamente no pleito do apelante.
O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do caso, enfatizou a importância de aplicar a norma previdenciária vigente no momento do óbito do contribuinte. Ele ressaltou a necessidade de verificar com precisão a cronologia dos eventos, considerando o horário exato do fato. Desta forma, ficou estabelecido que no momento do falecimento da contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, o que inviabilizou sua aplicação conforme argumentado pelo magistrado.
A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores que compunham a turma julgadora, incluindo Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito. É fundamental respeitar as normas vigentes no momento do óbito para garantir a correta aplicação da legislação previdenciária, assegurando assim os direitos dos beneficiários da pensão por morte. Com base nas informações fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP, o processo em questão é o 1005056-66.2022.8.26.0053.
Fonte: © Conjur
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