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A Corregedoria Nacional de Justiça padronizou regras de protestos em todo o Brasil, incluindo termos como protesto, sentença, normatização, e devedor.
A Corregedoria Nacional de Justiça realizou a atualização e padronização, em todo o Brasil, das normas e dos processos de protestos, sejam eles comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. A importância da Corregedoria Nacional de Justiça se destaca na busca pela eficiência e transparência no sistema judiciário brasileiro.
Essas medidas, implementadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, visam garantir a celeridade e a segurança jurídica nos procedimentos de protestos em todo o país. O trabalho do CNJ é fundamental para promover a harmonia e a efetividade das ações judiciais no Brasil, fortalecendo a confiança da população no sistema de justiça.
Corregedoria Nacional de Justiça: Normatização e Procedimentos de Protestos
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto. O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
Protestos e Local de Pagamento Indicado
Os protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor. Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art.517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui para ler o provimento.
Fonte: © Conjur
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