Modelo de locação de moradia por plataformas transformando cidades, gerando incertezas para inquilinos e alta rotatividade de pessoas frequentando áreas de lazer.
O setor imobiliário brasileiro está acompanhando de perto o surgimento de um novo modelo de residência: os condomínios de temporada. Influenciado por plataformas como o Airbnb, essa modalidade de hospedagem está impactando a legislação, alterando a paisagem urbana e levantando diversas questões.
Em meio a esse cenário de transformações, os edifícios residenciais estão se adaptando para atender a essa demanda crescente por hospedagem temporária. Os condomínios residenciais estão se tornando cada vez mais flexíveis para acomodar os visitantes que procuram uma experiência única em suas viagens.
Transformando cidades com o modelo de condomínio residencial
Uma das questões mais debatidas é se o condomínio pode proibir os inquilinos de frequentar as áreas de lazer do edifício. Qualquer unidade pode ser alugada por curto período? O primeiro desafio para o dono de um imóvel ao disponibilizá-lo para locação é saber se é permitido anunciá-lo em plataformas de curta temporada. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, destaca a ausência de legislação específica sobre o assunto. Em decisão, o STJ determinou que, se o prédio for exclusivamente residencial, o condomínio pode proibir a locação nesse formato. Para permitir o aluguel por plataformas, é necessário o consentimento expresso na convenção condominial. A principal preocupação com essa modalidade de hospedagem é a segurança dos moradores, devido à alta rotatividade de pessoas e à dificuldade de verificação dos hóspedes pelas plataformas. Por outro lado, a locação de curto prazo é vista por alguns proprietários como uma maneira de atender demandas sociais e aumentar a renda mensal. Moira Regina de Toledo, Diretora de Risco e Governança da Lello, destaca a controvérsia nos condomínios e a proposta de restrição à exploração das unidades nesse sentido. O direito à propriedade é limitado pela função social, tanto por leis quanto pelos interesses coletivos dos condôminos. Quando os inquilinos podem usar as áreas de lazer? A utilização desses espaços varia de acordo com os acordos entre os condôminos e as características de cada condomínio. Não há uma resposta única, sendo necessário considerar o contexto e as normas estabelecidas. Marcelo Tapai concorda com essa visão, defendendo o direito do locatário de usufruir das dependências do condomínio como morador. No entanto, devido à falta de regulamentação específica, é recomendável uma autorização expressa na convenção para locações por plataformas como o Airbnb. Ambos os especialistas concordam que, se aprovado o uso das áreas comuns por inquilinos, é essencial estabelecer monitoramento e regras claras.
Fonte: © Estadão Imóveis
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