O CNMP regulamentou recomendação ao MP sobre medidas de prevenção e controle em estabelecimentos de privação, fiscalização, proteção e videomonitoramento.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu diretrizes para combater a tortura e maus-tratos em locais de detenção, visando garantir o respeito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas privadas de liberdade. A Recomendação 111/2024 foi divulgada no Diário Eletrônico do CNMP, reforçando a importância de prevenir e punir atos de tortura.
É fundamental que as autoridades ajam de forma efetiva para coibir a violência e o abuso nas instituições de privação de liberdade, promovendo um ambiente seguro e respeitoso para todos os indivíduos. A implementação das medidas propostas na Recomendação 111/2024 é essencial para garantir que casos de tortura e maus-tratos sejam devidamente investigados e punidos, assegurando a proteção dos direitos humanos de forma integral.
Recomendações do CNMP para Prevenção à Tortura em Instituições de Privação de Liberdade
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou orientações essenciais sobre a prevenção da tortura em presídios e manicômios, destacando a importância de ações tanto extrajudiciais quanto judiciais. Um dos pontos centrais dessas diretrizes é a vigilância atenta a relatos de tortura e maus-tratos, no contexto do controle externo das atividades policiais, da proteção coletiva dos detentos, da fiscalização das unidades penitenciárias e da responsabilidade administrativa.
É ressaltado que, ao ser informado sobre casos de tortura ou maus-tratos, o membro do Ministério Público deve avaliar a necessidade de solicitar medidas de proteção apropriadas, priorizando a segurança e integridade do denunciante, da vítima, das testemunhas, do agente que presenciou os abusos e de seus familiares.
No que diz respeito ao controle externo das atividades da Polícia Penal, a recomendação enfatiza a aplicação das modalidades estabelecidas pela Resolução CNMP 279/2023. Além disso, destaca-se a importância da cooperação entre os membros do Ministério Público com diferentes competências, para a implementação de ações preventivas e repressivas contra a tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
O documento também sugere que o Ministério Público promova a adoção de políticas públicas para a instalação de sistemas de videomonitoramento em unidades prisionais, veículos de transporte de detentos e equipamentos de segurança utilizados pelos agentes penitenciários. Essas medidas visam a garantir a transparência e a segurança nas instituições de privação de liberdade.
Adicionalmente, o MP deve estabelecer parcerias com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para fortalecer a prevenção e combate à tortura e maus-tratos, buscando a criação de fluxos de atuação por meio de colaboração institucional e normas conjuntas.
Por fim, o Ministério Público se compromete a compilar dados detalhados sobre casos de tortura e maus-tratos, obtidos internamente ou por meio da polícia judiciária, utilizando ferramentas de análise de dados compatíveis com a legislação de proteção de informações pessoais.
Essas recomendações visam aprimorar as práticas de prevenção e combate à tortura, garantindo o respeito aos direitos humanos e a integridade dos indivíduos em situação de privação de liberdade.
Fonte: © Conjur
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