Manter crescimento e resultados positivos depende de escolha assertiva em relação a contratos de trabalho e termos: contrato, emprego, experiência, tempo parcial, eventual.
Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa em plena expansão, com certeza vai se deparar com a necessidade de contratação de novos colaboradores em breve.
Para garantir que a contratação seja feita da melhor forma possível, é importante definir o modelo de contrato e o regime de trabalho que melhor se adequam às necessidades da empresa. Além disso, é fundamental estar ciente das leis trabalhistas vigentes para garantir uma contratação segura e dentro das normas estabelecidas.
Entendendo a Importância da Contratação e dos Diferentes Modelos de Contrato de Trabalho
Manter o crescimento e resultados positivos de uma empresa está diretamente ligado à escolha assertiva dos contratos de trabalho para seus colaboradores. A escolha incorreta do regime de contratação pode acarretar prejuízos financeiros e danos à reputação da organização.
Um contrato de trabalho é o acordo firmado entre contratantes e contratados, de forma explícita ou implícita, com foco na relação de emprego ou de trabalho. A distinção entre ambos pode ser feita através da aplicação das Leis do Trabalho (CLT), onde a presença dessas leis caracteriza um contrato de emprego, enquanto a ausência configura um contrato de trabalho.
Recentes alterações na legislação, especialmente para se adaptar ao cenário restritivo imposto pela pandemia de Covid-19, resultaram em uma ampla variedade de modelos de contratação. Rodrigo Chagas Soares, advogado especializado em direito trabalhista, destaca a existência de pelo menos 13 tipos de regimes em vigor.
1. Contrato por prazo indeterminado (CLT): Este modelo envolve a contratação sob a CLT, com vínculo empregatício e Carteira de Trabalho assinada, garantindo ao empregado direitos como férias, 13º salário e horas extras.
2. Contrato por prazo determinado (CLT): Aqui, é estabelecido um prazo para o término do contrato, não podendo exceder dois anos. Caso haja prorrogações sucessivas ou recontratação em menos de 6 meses, o contrato se torna por prazo indeterminado.
3. Contrato de trabalho a tempo parcial: Neste regime, o contrato de emprego, sob a CLT, prevê uma carga horária semanal inferior a 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou de 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
4. Contrato eventual: Fora da CLT, essa modalidade é destinada a trabalhos específicos e temporários, geralmente ligados a eventos pontuais, envolvendo a contratação de vários prestadores de serviço por meio de uma entidade intermediária.
5. Trabalho autônomo: Aplicável a pessoas físicas que prestam serviços de forma independente a empresas, sem vínculo empregatício. Com a reforma trabalhista, foi introduzida a opção de prestação de serviço autônomo exclusivo, sem estabelecer vínculos empregatícios.
É fundamental compreender as nuances de cada modelo de contratação para garantir relações de trabalho saudáveis e em conformidade com a legislação vigente. A escolha do regime adequado é essencial para o bom funcionamento e crescimento sustentável de qualquer empresa.
Fonte: © CNN Brasil
Comentários sobre este artigo