Casal de Goiânia: desenhos no letreiro, autuados em Central de Flagrantes (patrimônio público, Senador Canedo, Região Metropolitana da Capital Goiana, GCM, vandalismo, suspeitos, autoridade, polícia, plantão, artigos 163 e 307 do Código Penal, falsa identidade).
Goiânia – Um casal foi preso sob suspeita de promover vandalismo em Senador Canedo, na Região Metropolitana da capital goiana. De acordo com relatos da Guarda Municipal (GCM), eles desenharam um coração com seus nomes em um letreiro da cidade. A incidência ocorreu no último domingo (28/4).
O ato de vandalismo é inaceitável e prejudica o patrimônio público de forma irreparável. É essencial conscientizar a população sobre os danos causados por tais ações. Proteger nossos espaços coletivos é responsabilidade de todos, e devemos agir em conjunto para prevenir novos casos de vandalismo.
Vandalismo em Letreiro de Senador Canedo Preocupa Autoridades
Segundo informações da Guarda Civil Metropolitana (GCM), os agentes foram acionados para verificar uma possível ocorrência de vandalismo em um letreiro da cidade de Senador Canedo, Região Metropolitana da Capital Goiana. Chegando ao local, constataram que um coração com os nomes de um casal havia sido desenhado no letreiro, configurando um ato de vandalismo que, além de danificar o patrimônio público, é considerado crime, nos termos do artigo 163 do Código Penal.
A equipe da GCM logo avistou um casal nas proximidades e prontamente os abordou. O homem rapidamente negou qualquer envolvimento no ato de vandalismo e alegou que seu nome não correspondia ao que estava escrito na placa. No entanto, ao solicitar seus dados pessoais, como o CPF, os guardas constataram que, de fato, o nome do homem era o que estava registrado no letreiro.
Diante dessa constatação, o casal foi encaminhado à Central de Flagrantes. Na delegacia, a autoridade policial de plantão formalizou a prisão em flagrante dos dois indivíduos pela prática de danificar o patrimônio público, conforme previsto no artigo 163 do Código Penal. Além disso, o homem foi autuado por atribuir falsa identidade a si mesmo com o intuito de obter vantagem, delito descrito no artigo 307 do Código Penal.
O caso chama a atenção para a importância de preservar o patrimônio público e combater atos de vandalismo que prejudicam a comunidade e a cidade. A atuação rápida das autoridades demonstra a seriedade com que esses crimes são tratados, reforçando a necessidade de conscientização e punição dos responsáveis por tais atos de vandalismo.
Fonte: @ Metropoles
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