O casal não retornou após a devolução, rompendo o contato entre a menina e o irmão, mesmo com o suporte psicológico e atividades esportivas da equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu um recurso do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande pague uma indenização de R$ 10 mil a uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento depois de ter sido adotada juntamente com seu irmão.
A menina, que foi adotada pelo casal, acabou sendo devolvida à instituição de acolhimento, resultando na condenação do casal a pagar a indenização. A situação evidencia a importância de garantir a segurança e bem-estar das crianças em processos de adoção.
Casal é condenado por negligência na adoção de adolescente
Além da indenização estabelecida, o casal também terá que pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. De acordo com o Ministério Público, o casal adotou a adolescente, que ainda era criança na época, mas não conseguiu estabelecer um vínculo afetivo, alegando problemas de convivência.
A equipe multidisciplinar recomendou que a criança recebesse atendimento psicológico/psiquiátrico e participasse de atividades esportivas, orientações que o casal não seguiu. O relatório da equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, demonstrando desde o início dificuldades em aceitar a menina adotada.
O Ministério Público argumentou que a desistência do casal teve um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. A devolução da adolescente à casa de acolhimento foi feita sem autorização judicial, e o casal não manteve contato com ela após o retorno, interrompendo também o contato entre a menina e seu irmão.
Ambos os irmãos foram retirados de sua família biológica em 2017 por estarem em situação de risco e permaneceram sob a guarda do casal por mais de quatro anos. A indenização estabelecida pelo acórdão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça será corrigida monetariamente e terá juros de mora a partir da citação. O valor será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente, ficando disponível quando ela completar 18 anos. Com informações do MP/MT.
Fonte: © Migalhas
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